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Imobilizado adq c/ Financiamento - Uso pela PJ - Propriedade

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:37

Prezados Colegas. Empresa optante pelo Simples Nacional do ramo de transporte de cargas intermunicipal. Estou com dúvidas em relação à imobilização/depreciação dos dois caminhões que são utilizados para a geração de receita da empresa, pois como a empresa é recente (05/2014) e por este motivo não possui condições de aprovação de crédito, os sócios adquiriram os veículos financiados em nome da Pessoa Física. Peço sugestões dos colegas pois 1. poderia contabiliza-los normalmente em nome da empresa pois esta é a essência da operação? 2 Devo loca-los da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica e qual o critério para definir o valor mínimo...(vejo problemas em relação a tributação na PF para IR) ? 3 - Poderia realizar a venda da PF à PJ, com contrato de compra e venda, aonde a PJ assumiria o valor das parcelas? Agradeço antecipadamente a todos pelo espaço e pelas sugestões.

Carlos Alvarenga Junior

Carlos Alvarenga Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 17:51

Boa tarde colega Fabio

Eu optaria por passar os caminhões para a pessoa jurídica, afim de integralizar no Ativo Imobilizado.

Não gosto da questão a primazia da essência sobre a forma nesse caso, pois estaria passando por cima do principio da entidade.

Sem mais.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 18:02

Boa tarde Fábio,

Por se tratar de empresa nova, os caminhões poderiam ter composto a integralização do capital social, o que já não é mais possível.

Em casos assim, você pode utilizar-se de uma operação de comodato, a iniciar-se desde a aquisição dos caminhões ou do início das atividades, o que ocorreu por último. O contrato trará os pormenores quanto a operação. Com isto, passa à PJ despesas para com os caminhões, sua depreciação e as receitas provenientes destes.

Por outro lado, continuaria sendo uma despesa dos sócios as parcelas do financiamento, que deverão se iformados na DIRPF, se for o caso.

Futuramente, quando não mais ocorrer o ganho de capital com a alienação dos bens, isto ocorrerá após a depreciação total, os caminhões poderão ser vendidos à empresa ou não; caso a empresa faça substituição de frota com certa regularidade, a PJ já terá como realizar seu próprio financiamento e venda ocorrerá da PF (sócios) para o comprador.

A opção 1 não dever ser utilizada, pois fere o princípio da entidade.
A opção 2 irá gerar bitributação, uma na PF referente o recebimento dos aluguéis e outra na PJ conforme sua atividade.
A opção 3 irá gera tributação para a PF, a menos que você consiga realizar a venda de tal forma que não gere ganho de capital.

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 07:02

Obrigado Carlos e Hércules. De todas as opções a que demanda em maior beneficio aos sócios é a 3a opção, desde que o valor da venda seja igual ao declarado na DIRPF dos sócios para não gerar ganho de capital. Não sei há legalidade na operação pois se os bens foram adquiridos com financiamento e estão como garantia até a sua quitação, em tese, o bem não está desembaraçado ou disponível para a venda ou transferência.

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 09:36

Bom dia Fábio,

O seu entendimento está correto pois, havendo o financiamento, não há como realizar a venda de fato a menos que, de antemão, ocorra a quitação do mesmo, condição esta que, creio eu, não será realizada.
Desta forma, o princípio da entidade não cabe a este caso, sendo que o pagamento do bem encontra-se vinculado aos sócios.

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