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Contabiizar nota fiscal de prestação de serviços ref receita

Eliane Mafra

Eliane Mafra

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:06

Boa Tarde
como devo proceder na contabilização da nota fiscal de Prestação de Serviços, a empresa presta serviços de construção e coloca a mão de obra e também compra alguns materiais que são aplicados na obra, emitindo apenas a nota de prestação de serviços, destacando da seguinte forma no corpo da nota fiscal
Serviços R$ 12.000,00
Material R$ 8.000,00
totalizando a nota de prestação de serviços em R$ 20.000,00.
Como devo contabilizar?
Destaco a cobrança dos materiais? Em uma conta distinta?

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:49

Boa tarde Eliane,

Se analisarmos apenas a contabilidade, seria apropriado segregarmos as receitas. Contudo, se analisarmos o documento, teremos uma total de $20.000,00, o que atestaria o lançamento em uma única conta de receita.
Por outro lado, se para os cálculos tributários do IRPJ houver diferenciação das alíquotas conforme exposto no § 4o do Art. 519. do RIR/99, você deverará, sim, manter contas distintas.

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 15:44

Boa tarde Eliane Mafra
A resposta da colega Tatiane Tenorio Lima é mais objetiva, porém a nomenclatura da conta "Venda de mercadorias" não seria a mais indicada para o fato contábil em questão, eu sugiro que você utilize "Materiais aplicados nas prestações de serviços" ou "Materiais utilizados nas prestações de serviços", mas nunca, em nota de prestação de serviço o termo "mercadoria".
Esse é o meu entendimento.

TATIANE TENORIO LIMA

Tatiane Tenorio Lima

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:00


Olá Colegas,

Obrigada pelas orientações!

Finalizando então os entendimentos:

Se para os cálculos tributários do IRPJ houver diferenciação das alíquotas conforme exposto no § 4o do Art. 519. do RIR/99, deverá ser contabilizado:

D: Duplicatas a receber = 20.000,00
C: Prestação de serviço (Resultado) = 12.000,00
C: Materiais aplicados nas prestações de serviços" ou "Materiais utilizados nas prestações de serviços (Resultado) = 8.000,00

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:08

Boa tarde pessoal,

Existem duas situações:
1. Nota fiscal descriminando os serviços e os materiais.
2. Nota Fiscal de Serviços onde 60% é mão de obra e 40% é material, mas sem discriminar o material utilizado.

No primeiro caso, há a venda de materiais configurando comércio e a prestação de serviços separadamente, devendo-se contabilizar separadamente em grupos de Vendas e Prestação de SErviços.

No segundo caso, se contabiliza a prestação de serviços pelo valor total, e a compra de materiais como Materiais Utilizados nas prestações de Serviços.

A empresa que adquire os serviços irá contabilizar em conta de Imolibilizado.

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