x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 5.460

Contabilização de cotas capital

Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 11:53

Bom dia!!

Pessoal estou precisando muito da ajuda de vocês, eu trabalho em uma cooperativa mista, onde presta serviços aos seus cooperados e ela tem uma fabrica de ração, para a construção dessa fabrica foi feito um emprestido do Banco Sicoob sendo um valor de 2.000.000,00.
A cooperativa fez desse valor de 2.000.000,00 cotas para cooperados que quiser ser cotista da Fabrica muitas cotas foram adquiridas, porém ainda tenho uma quantidade a integralizar.
Dos cooperados que ja adquiriram as cotas os valores foram variaveis, como assim variavel: no inicio que foi lançada essa aquisição alguns cooperados adquiriam essa cota no valor de 1.000,00 cada cota e a cada mes esse valor era alterado conforme o juro de 0,9%/mês. e a contabilidade anterior estava lançando como investimento essas cotas integralizadas, porem isso são cotas capital e entra no capital social da cooperativa.

Portanto gostaria de saber como vou contabilizar essas cotas no capital social sendo que estão lançadas na conta investimento?

e a diferença do valor cobrado mensalmente seria contabilizado como Receita de Juros ou entraria como capital social?

Aguardo retorno

Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 23:35

Que complexo em Regina. Mas é muito simples. Só não pode misturar as coisas.

O emprestemo que o SICOOB concedeu, é um empréstimo normal, uma obrigação da cooperativa, não tem nada relacionado com cotas. A cooperativa não pode financiar cotas.

O segundo momento é a construção da fabrica. é um imobilizado normal,como você disse, construído com recursos do empréstimo do SICOOB.


No tocante as cotas integralizadas pelos associados, são registradas normalmente no PL na conta capital social e contra-partida no caixa. Qualquer valor pago pelos cooperados, deve ser registrado como capital, que é ilimitado, caso não haja restrições no Estatuto Social. Um detalhe: quem entra na cooperativa, participa e usufrui de toda sua estrutura e serviços. Não existe venda de participação na fabrica. todos os associados tem direitos iguais...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.