x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 33.080

Contabilização de compromisso de compra e venda

Francimeire Vieira Lima

Francimeire Vieira Lima

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 16:08

Pessoal, Boa Tarde!

Primeiramente gostaria de parabenizar a todos que fazem parte desse fórum, é muito enriquecedor as discussões.

Bom a minha dúvida é sobre a contabilização de contrato de compromisso de compra e venda de imóveis.

Meu cliente compra terrenos para incorporação: Valor do contrato 5.000.000,00

Como fica a contabilização nesse caso?
1) Por se tratar de Instrumento de compromisso ainda não comprova efetivamente que possui o bem, sendo caracterizado após a escritura definitiva.

2) Em outro caso, uma empresa passa uma cessão de direitos sobre a compra de um imóvel para uma segunda, como devo contabilizar essa operação na empresa que cede e na que adquiriu a cessão de direitos sobre o imóvel?

Agradeço a todos que puderem me ajudar a esclarecer essas dúvidas.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 17:09

oi, na minha opinião pode-se utilizar as contas de compensação p/ contabilizar esses contratos;
no site da cosif explica a função das contas compensação e quando devem ser usadas:

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=p_contas01

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=p_contas011


neste site encontra-se um dos tópicos sobre o uso e aplicação das contas de compensação:

www.contabeis.com.br


neste site encontra-se um modelo de plano de contas que contém as contas de compensação:

http://amigonerd.net/humanas/contabilidade/plano-de-contas-11

>> tomando como base no modelo do plano de contas do site acima, selecionei somente os grupos de compensação do ativo e passivo; basta então criar a conta "contrato de promessa de compra e venda"

1.5. - COMPENSAÇÃO ATIVA

1.5.1. - Créditos Mercantis Próprios

1511 - Duplicatas em Cobrança

1511.01 - Banco A

1512 - Bancos Conta Vinculada

1512.01 - Banco A

1.5.2. - Créditos de Valores Próprios

1521 - Créditos em Garantia

1.5.3. - Crédito de Bens Próprios

1531 - Bens Hipotecados

1532 - Bens Penhorados em Garantia

1533 - Seguros Contratados

1534 - Bens em Poder de Terceiros

1535 - Bens Conta Alienação Fiduciária

1536 - Mercadoria para Beneficiamento

1537 - Mercadoria em Demonstração

1.5.4. - Crédito de Valores de Terceiros

1541 - Títulos de Terceiros em Caução

1542 - Fiança Bancária

1543 - Títulos de Terceiros em Garantia

1544 - Imóveis de Terceiros em Garantia

1545 - Ações em Caução

1546 - Outros Valores de Terceiros

1.5.5. - Contratos e Empenhos

1551 - Contratos de Obras por Empreitada

1552 - Contratos de Obras por Administração

1553 - Contratos de Incorporação de Imóveis

1554 - Contratos de Venda de Imóveis

1555 - Contrato de Arrendamento de Imóveis

1556 - Compras Contratadas

1557 - Propaganda Contratada
2.5. - COMPENSAÇÃO PASSIVA

2.5.1. - Créditos Mercantis Próprios

251.01 - Endossos para Cobrança

251.02 - Duplicatas em Cobrança Vinculada

2.5.2. - Crédito de Valores Próprios

252.01 - Valores em Garantia

2.5.3. - Créditos de Bens Próprios

253.01 - Responsabilidades Hipotecárias

253.02 - Penhores Mercantis

253.03 - Contratos de Seguros

253.04 - Bens de Terceiros

253.05 - Bens Alienados

253.06 - Mercadoria com Terceiros para Beneficiamento

253.07 - Mercadoria com Terceiros para Demonstração

2.5.4. - Crédito de Valores de Terceiros

254.01 - Caução de Terceiros

254.02 - Valores Afiançados

254.03 - Garantia de Terceiros

254.04 - Credores por Imóveis em Garantia Grupo não previsto na Lei nº 6.404.

254.05 - Caução da Diretoria

254.06 - Outros Créditos

2.5.5. - Contratos e Empenhos

255.01 - Obras por Empreitada Contratada

255.02 - Obras por Administração Contratada

255.03 - Incorporação de Imóveis Contratados

255.04 - Vendas de Imóveis Contratados

255.05 - Arrendamento de Imóveis Contratados 255.06 - Contratos de Compras

255.07 - Contratos de Propaganda


boa tarde!

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:02

Caros colegas, boa tarde.

Vejam se podem me ajudar:

Um cliente comprou um imóvel, em 11/2014, cuja promessa de compra e venda está em nome do sócio, e foi pago por esse sócio.
Todas as taxas incidentes sobre essa transação, embora tenham sido pagas pelo sócio, sairam em nome de uma P. Jurídica (que para as taxas tinha caixa)
A escritura definitiva do imóvel, foi feita, em 01/2015, diretamente em nome da Pessoa Jurídica, que justifica a compra do imóvel com um empréstimo do sócio à empresa, feito em 01/2015.

A escritura definitiva do imóvel, foi feita diretamente em nome da Pessoa Jurídica, que justifica a compra do imóvel com esse empréstimo feito pelo sócio.
Essa operação é viável?
Caso positivo, a contabilização (na PJ) da transação poderia ser feita de uma única vez em 01/2015, quando da escritura definitiva?
Ou, por conta das taxas serem pagas em 11/2014, essa promessa de compra e venda já deveria estar em nome da P.J. e contabilizado, ainda em 2014?

Fico no aguardo
Grata
Joana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 07:00

Olá Joana.

Uma pergunta antes de poder ajudar-lhe:


A escritura antes do cliente comprar estava em nome da PJ ou do sócio que vendeu para este cliente?

Porque a PJ não vendeu direto para o cliente?

Qual o valor saiu o imovel para o socio?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:23

Bom dia, Paulo
Obrigada peo retorno.

O meu cliente é o sócio da PJ a que me refiro.
Eu estou no Rio de Janeiro. Essa transação foi feito no Nordeste.
Na ocasião da compra do imóvel, a PJ, da qual esse meu cliente é sócio, estava, ainda, em processo de reativação. A PJ esteve sem movimento por muitos anos e, agora foi reativada e tem a atividade de administração de bens próprios, por esse motivo, a promessa de compra e venda ficou em nome do sócio dessa empresa e, em janeiro/2015, quando da escritura definitiva, ficou em nome da PJ.
A intenção seria contabilizar a transação somente em janeiro em nome da P.J.
A compra, em 11/2014, seria lançada na Declaração IR da pessoa física e, em janeiro, o sócio "emprestar" à empresa para justificar a compra (escritura)
A P.J., em 11/14 não teria "caixa" para ter comprado e esse é um dis problemas,
o outro problema é que as taxas de transferência, em 11/14, já sairam em nome da P.J.
O vendedor é uma pessoa física.

Acho que é isso. Porém, se faltou alguma informação, por favor, informe-me

Obrigada pela ajuda.

Joana

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:56

Bom dia Joana.

Entendi mas ai tem um porém...

Como o sócio vai emprestar um dinheiro a PJ se o titulo que ela esta negociando e da própria PJ?!

A não ser que o Sócio comprou o imovel em nome dele, colocou na Declaração de IR do mesmo.

Depois disto transferiu para a PJ como empréstimo (pagando o ITBI sobre a operação pois quando a empresa que recebe é incorporadora mesmo sendo integralizado deve pagar) . E colocou na declaração de IR que emprestou para a empresa. Agora e o valor que foi transferido seria o valor da escritura ou o valor que ele vendeu ao cliente?

Na DIMOB da empresa colocou que o imovel foi cedido a ela. Mesmo ela estando inativa com isso esta informação deve ser passada pois se foi feita a transferencia o Cartorio de Registro de Imoveis tem obrigação de informar a operação.

A empresa transfere a escritura para o cliente (eu acredito que a operação aqui ja tenha sido feita no valor de mercado).

Deu-se a baixa no emprestimo pois na teoria a empresa tem que receber algo por transferir o imovel para o cliente.

Vamos a um caso prático:

- O socio PF comprou o imovel por um valor de R$ 100.000,00

Na Declaração de IR dele ele coloca este valor.

- O sócio transfere para a PJ como emprestimo (no valor que comprou pois se a escritura estiver a maior paga-se ganho de capital) :

D - Imoveis para Revenda (AC)
C - Emprestimo de sócio (PNC)
Vr . 100.000,00

- A empresa vendeu o imovel para o cliente por R$ 200.000,00

D - Caixa/Banco
C - Venda
Vr - 200.000,00

A empresa paga ao socio

D - Emprestimo de socio
C - Banco
Vr. 100.000,00

Vamos supor que ele apurou IR/CSLL/Pis/Cofins/Taxas de venda e tudo deu R$ 20.000,00

D - CUSTAS DE VENDA (Aqui colocar cada imposto e taxa)
c - Banco
Vr - 20.0000,00

Sobraram R$ 80.000,00

D - Lucros Distribuidos Antecipadamente(AC)
C - Banco
Vr - 80.000,00

Agora se ele fez diferente é um caso a se estudar pois pode haver problema

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:40

Olá Paulo.

Sim. Vamos lá:

A realidade é o seguinte:
A P.J. em questão, estava paralisada há mais de dez anos. Anteriormente tinha a atividade era a construção civil, incorporação e compra e venda de imóveis.
Quando da reativação (12/2014), alteramos a atividade para "administração de bens próprios".
De fato, o imóvel comprado em 11/2014, à princípio, seria mesmo do sócio PF e, por isso, no ato do "acordo" o documento ficou em nome da PF.

No decorrer dos dias e em função de oportunidades de adquirir vários outros imóveis, ele decidiu reativar a PJ e efetuar todas as futuras transações, via PJ.

Diante dessa decisão, ele, por conta própria, pagou todas as taxas de transferência já em nome da P.J. - MAS O COMPROMISSO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ESTÁ EM NOME DA PESSOA FÍSICA. (??????)

A reativação da PJ, embora assinada em 12/2014, só teve seu registro da JUCERJA em 01/2015.

Também em 01/2015, foi feita a escritura definitiva e, como a PJ já estava ativa, ele fez diretamente em nome da PJ.

Não sei se me fiz explicar, mas, qualquer outra dúvida, por favor....

Obrigada
Joana


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 09:47

Mas ai eu te pergunto: o Dinheiro recebido foi para a conta do PF?

No mais é o que eu expliquei acima.

Promessa de compra e venda não tem validade se a transferencia da escritura foi feita via cartorio de registro de imoveis que é o documento válido.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:33

Joana.

Colocar os caracteres em maiúsculo não vão me fazer entender mais ou menos a situação.

Mantenho minha opinião no que descrevi acima.

Se não lhe atende sugiro que consulte com outra pessoa ou pague uma consultoria para tal. A partir daqui não responderei mais nada.

att e boa sorte.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 10:39

Nossa, Paulo, quanta agressividade!
Não tive a menor intenção de "gritar" ou lhe ofender, com as letras maiúsculas, me desculpe!

Apenas achei que dessa forma, estacado, me faria entender melhor, porque, para mim, é uma situação complexa e percebi que eu não estava sabendo/conseguindo te passar as informações de forma clara, justamente por não entender bem a situação. Mas OK!

Muitíssimo obrigada!
Foi de grande ajuda e, mais uma vez, me perdoe se me expressei mal.

Bom dia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.