x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 9

acessos 27.878

Contabilização e Tributação de Desagio na compra de quotas

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:23

Caros, preciso de uma orientação,

Uma empresa adquiriu quotas de outra empresa por R$ 100.000, porém essas quotas possuem valor de R$ 200.000 registradas no capital da empresa vendedora, como devo contabilizar esse ganho na aquisição das quotas. Como lançar o desagio ? Haverá alguma tributação?
Estou contabilizando a empresa que esta comprando as quotas.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:51

Bom dia;

Sérgio Bennertz
Quanto a seu antigo pedido, continuo com a mesma opinião quanto ao lançamento na empresa compradora:

D - Participações Societárias (Investimento - ANC) R$ 200.000,00
C - Deságio na Aquisição de investimentos (Investimento - ANC) R$ 100.000,00
C - Caixa/ Banco - R$ 100.000,00

E referente a tributação, creio que a empresa não deva tributar nada, porém, não possuo certeza...
Acredito que o link abaixo possa lhe auxiliar:

Aquisição de quotas

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 10:58

Bom dia Laís,

C - Deságio na Aquisição de investimentos (Investimento - ANC) R$ 100.000,00
Pelo que entendi este lançamento seria uma conta redutora da
D - Participações Societárias (Investimento - ANC) R$ 200.000,00

É isto ?

Desde já agradeço novamente pela informação.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 14:02

Sérgio Bennertz; Exatamente...

Lá em Investimentos, como o valor das quotas hoje só valem R$ 100.000,00 mas vc adquiriu R$ 200.000,00, essa conta é Redutora lá dentro de Investimentos, para demonstrar que essas quotas só valem este valor! ;)

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 15:28

Prezados, boa tarde!

Vocês conseguiram alguma legislação para falar sobre a tributação. Ao meu ver a tributação só é devida no momento da realização do investimento (quando ele for vendido).

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:18

Renata,

Existe mais de um conceito de ágio e deságio. Tudo depende do tipo de operação, seja sobre a aquisição de controladas, seja por incorporação, fusão e cisão., dentre outros.

No RIR, dá uma olhada nos artigos 386, 386, 391 e 426.

Na lei 12.973 você não encontrará nada com a definição de 'deságio' e sim "ganho por compra vantajosa'.

Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:51

Bom dia amigos.
Discussão excelente e atualizada.
Mas gostaria da valiosa colaboração dos colegas, para o caso que relato.
1- Empresa A adquiriu cotas da empresa B com DESAGIO (cotas com valor facial de 300 mil, foram adquiridas por 200 mil). La no patrimonio da empresa B o capital permaneceu inalterado.
2- Empresa A vendeu essas mesmas cotas adquiridas com deságio, para a empresa C pelo valor de 220 mil.
A meu ver, nao existe o AGIO nessa operação 2, pois as cotas continuam com valor abaixo do valor facial no patrimonio da empresa B
Preciso fazer esses lançamentos agora em 2015 e decidir sobre recolher ou nao o IRPJ/CSLL
O que os colegas interpretam>
abçs

Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 14:27

Santos Soares,

Estas aquisições que você se refere, serão correspondentes a quantos % do PL das investidas? Haverá controle? Será uma coligada? Qual o caráter do investimento? Permanente ou especulativo?

Fiz uma releitura de toda a discussão e ao meu ver os colegas estão confundindo as definições de ágio e deságio (ganho por compra vantajosa).

É muito importante termos o conhecimento de que os cálculos das aquisições de participação acionária se dá sobre o valor patrimonial da quota ou da ação e não ao valor de face. Este valor patrimonial se dá pela divisão do saldo de todo o patrimônio líquido pela quantidade de quotas ou ações no momento da operação.

Veja bem no seu exemplo 1, onde a empresa investidora está adquirindo uma participação de R$ 300 mil (valor de face) pelo montante de R$ 220 mil. Digamos que isto represente 50% do PL da empresa investida. Inicialmente podemos entender que o investidor está tendo um ganho nesta operação. Será?

E se por ventura o saldo do PL da empresa investida na data da compra/venda seja apresentado desta forma:

Capital Social R$ 600 mil
Prejuízos Acumulados R$ 200 mil
Saldo do Patrimônio Líquido R$ 400 mil

Valor da contraprestação financeira R$ 220 mil
Valor patrimonial da participação pretendida R$ 200 mil = R$ 400 mil x 50%

Aprofundando mais nossa análise percebemos que na realidade a empresa poderá estar pagando mais do que realmente acha que a empresa investida vale.

Não paramos por aí, o CPC 15 exige que em uma combinação de negócio não devemos nos agarrar apenas ao valor patrimonial da quota ou ação, mas sim no valor justo dos ativos e passivos líquidos da entidade.

Exemplificando:

Empresa Alfa pretende adquirir 100% da empresa Beta que possui um patrimônio líquido de R$ 500 mil.

Após análise, junto a laudos técnicos e outras metodologias de avaliações, constatou-se que o valor justo dos ativos e passivos líquidos desta entidade é de R$ 650 mil.

Esta diferença entre o valor patrimonial (contábil) e o valor justo é a mais valia de ativos.

Mas digamos que o investidor Alfa pretenda desembolsar R$ 900 mil por acreditar que a empresa Beta possua a capacidade de gerar lucros futuros muto maiores do que R$ 650 mil.

Esta diferença entre a mais valia de ativos e o valor da contraprestação financeira é que devemos chamar de ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

Portanto, neste caso, a contabilização inicial do investimento se dará pela seguinte forma:

D - Investimento Beta R$ 500.000,00
D - Mais valia de ativos R$ 150.000,00
D - Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill).

Espero ter ajudado.

Abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.