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provisão de impostos

ISABELE DAMASCENO DE LIMA

Isabele Damasceno de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:28

Boa tarde,

Gostaria que algum de vocês pudesse tirar minha dúvida sobre a provisão e os pagamentos de alguns impostos para o fim de um encerramento, dentre os impostos gostaria de saber se são apenas esses que devem ser provisionados:
- Pis
- Cofins
- IRPJ
- CSL
- ISS
- Simples
- INSS
- FGTS

Existe mais algum que não esteja na lista a qual eu apresentei? Por favor, se tiver, me repassem!

Desde já, obrigada.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 17:34

Isabele,

Qualquer conta ou imposto que a empresa tem que é pago em meses posteriores ao fato gerador, devem ser provisionados.

Ex - Conta de água com referência ao mês 08 que foi paga no mês 08, não precisa de provisão, apenas o pagamento direto na despesa.

Conta de água com referência ao mês 08 que foi paga no mês 09 (em diante) deverá ter a provisão no último dia do mês 08.

Como os impostos, todos são pagos em meses posteriores, devem ser provisionados.

Isso se faz necessário pois, um dos princípios da contabilidade é o regime de competência (único exigido pela legislação comercial).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
FRANCISCO COSTA CARNEIRO

Francisco Costa Carneiro

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:33

Caros, com relação aos pontos fundados pelo nosso nobre amigo Jadson, gostaria de acrescentar somente o fato de que os reconhecimentos do método da competência não somente se dá por meio de provisões, uma vez que ainda existem pagamentos que podem ser realizados dentro do mês corrente do fato contábil. Como exemplo, podemos citar a folha de pagamento cuja liquidação se dá no mesmo mês a que ela se refere. Ou seja, somente devem ser feitas provisões daquelas despesas e/ou receitas cuja liquidação /ou recebimento se darão em período posterior ao do fato gerador, e nessa linha, não importa se os pagamentos serão liquidados à vista ou a prazo (curto prazo), o que cabe de forma sine qua non é que haja o reconhecimento no resultado do mês da ocorrência do fato. Há outro ponto a ser observado. Caso uma despesa seja liquidada após o término do exercício social seguinte, os registros devem ser reconhecidos parte em curto prazo e parte em longo prazo, justamente obedecendo o disclosure e presentation da demonstração contábil. Cabe inslusive ressaltar a importância do pleno entendimento dessa segregação, inclusive para questões de administração de fluxo de caixa da entidade. Mas essas outras questões são mais relativas à gestão do que à técnica contábil.

Espero ter contribuído de alguma forma!

Caro amigo Jadson e cara amiga Isabele, desejo a vocês muita sorte e sucesso sempre.

Francisco Costa Carneiro
Auditor e Contador
Linked In: Francisco Costa Carneiro

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
Linked In: Francisco Costa Carneiro

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