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Registro Livro Diário

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 15:44

Cleidimar, boa tarde.

Não cabe ao contribuinte OPTAR por não registrar o Livro Diário, seja em cartório, seja em juntas comercais.

Veja parecer fundamenta do CFC a respeito:

Livro Diário

1º Questionamento: Toda entidade está obrigada a registrar o LIvro Diário?

Resposta: A obrigatoriedade de registro do Livro Diári o está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comecial.

Confira aqui.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Cleidimar Selos Berbert

Cleidimar Selos Berbert

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:54

Bom dia, Hugo.
Obrigada pela resposta. A empresa já foi orientada nesse sentido, e ainda sim, não quer registrar. Gostaria de saber se tem alguma forma de isentar o profissional de contabilidade da responsabilidade, porque posteriormente isso cai acarretar problemas para própria empresa.
Att,

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