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joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 13:40

Sr. Damião,

Verificar itens abaixo e verificar se o mesmo enquadra no seu caso.

Forma de comprovação quando for proveniente de:

1. retirada de pró-labore:

• escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.


2. honorários (profissionais liberais/autônomos):

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
• Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.

3. prestação de serviços diversos ou comissões:

• escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
• escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.

4. Microempreendedor Individual:

• escrituração no livro diário; ou
• escrituração no livro caixa; ou
• cópias das notas fiscais emitidas; ou
• equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

5. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

• quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.

6. Rendimentos com Vínculo Empregatício

• informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
CTPS com as devidas anotações salariais; ou
• GFIP com comprovação de sua transmissão.


(alterado pela Resolução CFC n.º 1.403/12, aprovada em 27 de julho de 2012)

Publicada no Diário Oficial da União de 02.12.2011.

Joao Vitor F. Marques
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:17

Damião,

Não atendidas as informações citadas pelo colega João Vitor não há forma de comprovar rendimentos através do Decore.
Informe a interessada que não tem como resolver o problema dela como DECORE.

Recomende que vá onde o solicitaram este comprovante e pergunte se resolve a apresentação do I.R.P.F./2014 entregue em atraso, caso negativo recomende que o procure ano que vem por ocasião do período de entrega e faça uma declaração para ela, considerando sempre as informações legais do colega acima.

abçs

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 26 agosto 2014 | 14:50

Boa tarde a todos,

Já temos no Fórum, um farto material sobre o assunto, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no link abaixo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta em um dos tópicos já existentes.

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