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CONTABILIDADE

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Contabilização débitos anteriores ao periodo de escrituração

Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 14:05

Boa Tarde, pessoal!

Estou em dúvida como contabilizar a seguinte situação:

Em 22/08/14, a empresa foi autuada por não ter recolhido INSS ref. ao FAP de 2011 e 2012. Nos respectivos anos, não foi feita a provisão do FAP.
A empresa recolheu as diferenças apuradas no auto de infração e espontaneamente recolheu as diferenças de 2013.

Posso contabilizar essas diferenças recolhidas como despesa dedutível do ano de 2014?

Obs.: Empresa tributada pelo lucro real.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 16:23

Boa tarde Sandra:

O Parecer Normativo CST nº 61/79 esclareceu que não são dedutíveis as multas impostas em lançamento de ofício - por iniciativa da fiscalização - como punição por infrações à obrigação principal ou acessória, das quais tenham resultado falta ou insuficiência de pagamento de tributos, que podem ser:
I - falta de pagamento pura e simples, ou pagamento em valor menor que o devido;
Nota: Enquadram-se nesse grupo de multas indedutíveis as calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição e exigidas em lançamento de ofício (§ 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96):
a) juntamente com o tributo ou a contribuição, quando não houverem sido anteriormente pagos;
b) isoladamente, quando o tributo ou a contribuição houver sido pagos após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo da multa de mora;
c) isoladamente, no caso de pessoa jurídica sujeita à apuração do lucro real anual, que tenha deixado de efetuar os pagamentos mensais do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro no ano-calendário correspondente.
II - falta de cumprimento de obrigação que não seja propriamente a de pagar o tributo, mas cuja omissão implica o seu não recolhimento, por ter a lei atribuído ao cumprimento da obrigação a condição do lançamento normal, como por exemplo: falta de apresentação da Declaração de Rendimentos e a falta de retenção do Imposto devido na Fonte.
Nota: O CTN distingue, no artigo 113, a obrigação tributária em principal ou acessória, da seguinte forma:
a) a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (obrigação de dar);
b) a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos (obrigação de fazer ou não fazer).

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2014 | 17:57

Boa tarde Sandra,

O conceito de despesas operacionais da Receita Federal é um pouco genérico, as vezes temos que nos resguardar para não ocorrer em uma possível glosa na apuração do resultado do exercício.
Por ser de outro exercício, ele não pertence à esta apuração e com isso eu consideraria indedutível, mas cabe aí ao contador responsável fazer a sua própria analise e tomar a decisão.

Veja o conceito de despesas operacionais na RF:
clique aqui

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Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 10:04

Bom dia Gilberto!

A empresa não recolheu estas diferenças do FAP na época, porque foi feita uma contestação no próprio site da previdência. Uma vez que foi feita a contestação eu não poderia ter deduzido estas despesas na época, correto?
A empresa contestou, perdeu e posteriormente foi autuada, então, eu posso lançar esta despesa como dedutível neste ano que foi paga?

Desde já lhe agradeço,

Att.,

Sandra

Caio Henrique

Caio Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 12:22

Sandra,

Uma vez que os valores pagos são de anos anteriores, entendo que esses valores deveriam tramitar na conta de Prejuízos Acumulados e serem excluídos no Livro Lalur da empresa. Porém, é necessário analisar o que seria despesa dedutível no ano da ocorrência dos fatos, pois seriam somente esses os valores que poderiam ser excluídos no Lalur. Neste caso, multas eventualmente não dedutíveis na época continuariam assim e não seriam excluídas no Lalur.


Att.,

Caio.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 13:53

Boa tarde Sandra Schultz,

Existem situações interpretativas que o Contador tem que tomar a decisão que acredita ser a melhor para a empresa.
Não sei se a decisão final é sua ou de outro contador, mas somente vocês tem em mãos toda a contabilidade da empresa, podem analisar com mais critério os documentos e tomar esta decisão.
Na minha opinião é uma situação de risco em que pesa ter uma decisão contrária do fisco ocorrendo uma glosa com multa e juros e com isso fiscará mais oneroso para a empresa.
Cabe à direção da empresa e o Contador responsável tomar a decisão.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Sandra Cristina Schultz

Sandra Cristina Schultz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 15:27


Estive pesquisando e a Lei 8981/1995 diz:

Art. 41. Os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, haja ou não depósito judicial.

Diante do exposto, como a empresa estava contestando na época, entendo que não poderia ter apropriado esta despesa, somente agora, quando teve uma decisão.

Gostaria de saber o entendimento dos colegas.

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