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Pessoa Física adquire imóvel no exercício da atividade - alg

José Araujo Filho

José Araujo Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Corretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 08:13

Olá amigos!

Como já havia postado anteriormente, tenho uma Firma Individual (EI) com ramo de incorporação, compra e venda de imóveis e etc. Não tenho personalidade jurídica para adquirir imóveis, porém fiz duas escrituras no Tabelião na minha pessoa física e a tabeliã colocou assim:

Fulano de Tal, brasileiro, profisão, RG, CPF e etc... que atua sob o nome empresarial de Fulano de Tal - ME, inscrito no CNPJ XXXXXXXX.

E na matrícula saiu a seguinte menção:

Pela escritura pública e etec, Ciclano de Tal VENDEU para Fulano de Tal, brasileiro, RG, CPF, endereço... no exercício da empresa Fulano de Tal - ME, CNPJ XXXXX e endereço XXX.

Esta situação é nova inclusive para a Tabeliã que fez a escritura e também para a Oficial Substitua do RI, ambas disseram que foi a primeira vez quem viram essa situação.

Na venda além dos meus documentos pessoais, precisarei emitir CND da Receita e INSS da PJ, segundo me informou o RI.

A minha dúvida é com relação a parte fiscal, o imóvel deve ser lançado como pessoal ou jurídico? Na venda pagarei lucro imobiliário?

Alguém sabe me dizer qual a ventagem disso?


Conheci um novo contador, mas inicialmente quero que ele apenas cuide da retificação do IRPF, mas ele também nunca viu isso e ficou de pesquisar,.

Desejo vender um desses imóveis, pois peguei um negócio e não quero ficar com ele muito tempo e to com medo de vender como pessoa física e depois a Receita vir atrás dizendo que era jurídica.

Se alguém já teve alguma experiencia assim, me avise.

Obrigado

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