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Autenticação de Livro Diário fora da sequencia

Shirley Pereira

Shirley Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 18:37

Prezados, boa tarde!

Estou com a seguinte situação:

Uma empresa possui livros Diários desde 2006 não registrados na JUCEMG.

Ao transmitir o Sped Contábil do ano calendário 2009, este não foi autenticado, ficando pendente.

O Sped Contábil do Período de 2010 foi transmitido com o número de sequencia do Diário nº 1, e este foi autenticado.

Portanto gostaria de orientações para solucionar a autenticação dos livros anteriores e posteriores ao período de 2010, uma vez que o nº de sequencia foi informado incorretamente.

E também gostaria de saber, se possível, os riscos e penalidades de pular períodos sem autenticar o Diário, uma vez que alguns desses períodos já estão prescritos.

Resumindo, os livros estão da seguinte forma:

Sequencia Formato Período Situação na JUCEMG
1 Impresso 2006 Não apresentado para autenticação na JUCEMG
2 Impresso 2007 Não apresentado para autenticação na JUCEMG
3 Impresso 2008 Não apresentado para autenticação na JUCEMG
4 Digital 2009 Não autenticado (Sob Exigência), uma vez que os anteriores não foram apresentados.
5 Digital 2010 Autenticado com o nº de Sequencia 1, o correto deveria ser 5.
6 Digital 2011 Não autenticado (Sob Exigência)
7 Digital 2012 Não autenticado (Sob Exigência)
8 Digital 2013 Não autenticado (Sob Exigência)

Alguém já passou por algum problema parecido? O que tenho que fazer para conseguir autenticar os livros de 2006 a 2009 ( Sequencia correta de 01 a 04), e alterar a sequencia da autenticação de 2010 para 5?

Atenciosamente,


Shirley Pereira

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 09:45

Bom dia Shirley,

Você possui apenas duas possibilidades para solucionar o impasse:

a - Registrar todos os livros desde 2006 e retransmitir as ECD, e retificar as que se fizerem necessárias (a de 2010 com certeza) ; ou

b - Como o 2009 esta sob exigência e, não obstante, a partir dele somam-se os 05 últimos exigidos, você deverá considerar o 2009 como livro 01, retificar o 2010 para livro 02 e entregar os demais dando continuidade na numeração.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 11:57

Bom dia.

Pois é, Hércules, achei interessante a postagem da Shirley, tendo em vista que a obrigatoriedade da ECD para algumas empresas do Lucro Presumido a partir de 2015, o problema por ela narrado poderá ser uma constante.

Presumido de que a empresa seja Lucro Real, faltou a Shirley nos informar sobre os motivos que acarretaram as exigências, se foram a numeração dos Diários... Ou se a JUCEG exigiu registros dos diários retroativos... enfim....

Não vejo como retificar a numeração de todos os diários, tendo em vista que o de 2010 já foi registrado como nº 01 [não cabendo retificadora].

Também não tenho no momento, nenhum ponto de vista a respeito, mas espero que outros profissionais se manifestem sobre o assunto, já que esse deverá ser um tema muito pontual.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2014 | 16:00

Boa tarde Hugo,

Perfeita a sua observação:

Não vejo como retificar a numeração de todos os diários, tendo em vista que o de 2010 já foi registrado como nº 01 [não cabendo retificadora].


Entretanto, por estar o 2009 na condição "sob exigência", creio haver uma orientação da JUCEMG em como proceder em realação ao ano de 2010, levando ao ajuste da numeração, haja vista que em 2009 iniciáva-se a e escrituração digital e não mais o livro impresso e protocolado na repartição.

Shirley Pereira

Shirley Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 17:10

Prezados, Hugo e Hércules!

Obrigada pelas respostas.

Hugo, o regime de apuração do IRPJ da empresa em questão é o lucro Real. O período de 2009 entrou em exigência por não ter apresentado os livros anteriores, e a JUCEMG não autentica se estiver fora de sequência (www1.receita.fazenda.gov.br).

Conforme Instrução Normativa Diretoria do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 11 de 05/12/2013, artigos 17-21, posso solicitar cancelamento do termo de autenticação, mediante processo administrativo ou judicial, caso haja erro material.

Sabe-se que os livros Diário e Razão são obrigatórios para as empresas optantes pelo Lucro Real, e embora os períodos de 2006 a 2008 estejam prescritos pela legislação tributária, a legislação trabalhista exige que alguns comprovantes de pagamentos sejam guardados por no mínimo 30 anos, como FGTS, por exemplo.

Os livros também são necessários em caso falência, uma vez que constituem prova para que a falência não seja considerada fraudulenta.

Ao solicitar orientações na JUCEMG, a funcionária disse-me que não haveria nada a fazer em relação aos períodos de 2006 a 2009, sendo necessário dar continuidade ao período de 2011 com a sequência 2. Porem não me passou muita segurança nas informações passadas.

Estou inconformada, pois deveria haver uma forma menos burocrática de resolver a questão.

Atenciosamente,

Shirley Pereira

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 6 setembro 2014 | 10:49

Shirley Pereira,
bom dia.

Excelente sua explanação, trazendo breve histórico da questão que gerou este tópico.

No meu ponto de vista, a JUCEMG usou de dois pesos e duas medidas, senão vejamos:

4 Digital 2009 Não autenticado (Sob Exigência), uma vez que os anteriores não foram apresentados.
5 Digital 2010 Autenticado com o nº de Sequencia 1, o correto deveria ser 5.

A JUCEMG não poderia ter autenticado o Arquivo de 2010 como nº 01, sendo que o procedimento correto teria ter sido colocado em exigência, pelo mesmo motivo em relação ao ano de 2009.

A Instrução Normativa DREI 11 é 05/12/2013, e estamos tratando de fatos anteriores a esta data. Ainda assim, menciona sobre retificadora em caso de erros na escrituração, o que não é o caso.

De fato, o caminho mostra-se bastante penoso, burocrático e não vejo outra solução, senão entrar com processo administrativo para solucionar o problema.

Caso contrário, só lhe sobraria a opção [de risco] sugerida pela servidora da JUCEMG.

Mas antes de optar por este segundo caminho, é sempre bom lembrar que contribuinte têm a seu favor, o benefício da espontaneidade, descrito no Art. 138/CTN:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


Sendo o Livro Diário obrigatório [notadamente para empresas do Lucro Real], nas suas análises pondere sobre as consequências de eventual arbitramento do lucro.

Boa sorte prá voce.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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