Vanderlei Godoi Guilherme
Bronze DIVISÃO 5, Não Informadoquais são os procedimentos contabeis para administração de condominio? grato
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Vanderlei Godoi Guilherme
Bronze DIVISÃO 5, Não Informadoquais são os procedimentos contabeis para administração de condominio? grato
Luiz José
Emérito , Contador(a) Vanderlei Godoi Guilherme, boa tarde.
1- Na verdade, não existe norma contábil especificamente para Condomínios, sendo assim, o Condomínio deve fazer a contabilidade, obedecendo todos os princípios contábeis aplicáveis a todas a entidades, em especial os previstos na ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12.
Abraços.
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Oiii Boa Tarde!!
Meu cliente tem uma imobiliaria, e na alteração já inclui a atividade Administração de Imoveis e Condominio...
Mas pesquisando, verifiquei no CRA - Conselho Regional de Administração que ele deve ter o registro junto ao órgão..
Esta correto??
Felipe
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, Kelly!
Meu nome é Felipe e sou Bacharel em Contabilidade
Eu estou querendo montar uma Administradora de Condomínios (em primeiro momento só administração de condomínios mesmo, ou seja, não exploraria a compra , venda nem aluguel de imóveis) em minha cidade que fica localizada em Maricá/RJ. Procurei em vários lugares sobre a minha dúvida a respeito do responsável técnico da Administradora e li vários opiniões divergentes a respeito.
Desta forma gostaria de perguntar se você conseguiu chegar a uma conclusão em relação ao seu post acima. Há a necessidade do registro no CRA ... CRECI ou se um contador pode montar e ser o responsável técnico pela Administradora de Condomínios?
Se você puder me ajudar em tirar essa dúvida eu ficarei muito grato!!!
Desde já muito obrigado,
Felipe Chaid.
P.S.: Se mais alguém além da Kelly souber da resposta será de muito valor!
Kelly Lioi Suruagy
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Felipe, o que tive foram opiniões sobre alguns pareceres do CRECI/SP
No caso, se a empresa for voltada apenas para a ADMINISTRAÇÃO essa deve ser registrada no CRA, porém se for como no caso do meu cliente, onde sua atividade principal é de intermediação de negócios não cabe o registro no CRA apenas no CRECI , conforme se verifica dos Pareceres Jurídicos disponíveis no link www.crecisp.gov.br do ano 2002, os pareceres 02.007 e 02.020 e do ano 2005, o parecer 05.011.
Espero ter ajudado!
Cristiane Gomes Muniz de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa tarde!
Neste caso seria apenas o CRA, ou o CRC também pode?
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