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administração de condominio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:07

Vanderlei Godoi Guilherme, boa tarde.


1- Na verdade, não existe norma contábil especificamente para Condomínios, sendo assim, o Condomínio deve fazer a contabilidade, obedecendo todos os princípios contábeis aplicáveis a todas a entidades, em especial os previstos na ITG 2002 – Entidade Sem Finalidade de Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº 1.409/12.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 14:10

Oiii Boa Tarde!!

Meu cliente tem uma imobiliaria, e na alteração já inclui a atividade Administração de Imoveis e Condominio...

Mas pesquisando, verifiquei no CRA - Conselho Regional de Administração que ele deve ter o registro junto ao órgão..

Esta correto??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 12:20

Boa tarde, Kelly!

Meu nome é Felipe e sou Bacharel em Contabilidade

Eu estou querendo montar uma Administradora de Condomínios (em primeiro momento só administração de condomínios mesmo, ou seja, não exploraria a compra , venda nem aluguel de imóveis) em minha cidade que fica localizada em Maricá/RJ. Procurei em vários lugares sobre a minha dúvida a respeito do responsável técnico da Administradora e li vários opiniões divergentes a respeito.

Desta forma gostaria de perguntar se você conseguiu chegar a uma conclusão em relação ao seu post acima. Há a necessidade do registro no CRA ... CRECI ou se um contador pode montar e ser o responsável técnico pela Administradora de Condomínios?

Se você puder me ajudar em tirar essa dúvida eu ficarei muito grato!!!

Desde já muito obrigado,

Felipe Chaid.

P.S.: Se mais alguém além da Kelly souber da resposta será de muito valor!

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:50

Felipe, o que tive foram opiniões sobre alguns pareceres do CRECI/SP

No caso, se a empresa for voltada apenas para a ADMINISTRAÇÃO essa deve ser registrada no CRA, porém se for como no caso do meu cliente, onde sua atividade principal é de intermediação de negócios não cabe o registro no CRA apenas no CRECI , conforme se verifica dos Pareceres Jurídicos disponíveis no link www.crecisp.gov.br do ano 2002, os pareceres 02.007 e 02.020 e do ano 2005, o parecer 05.011.

Espero ter ajudado!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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