Boa noite, Cleonice Diesel da Silva
As técnicas contábeis não são tão simples como supostamente se entende no contexto de sua dúvida, conforme exponho a seguir...
Um plano de contas é dividido entre Contas Patrimoniais e Contas de Resultado, de forma que as primeiras são formadas por bens e direitos, e as segundas representam as obrigações com terceiros e o patrimônio líquido, que por sua vez é formado por capital social e resultados líquidos, que são apurados pela diferença entre as contas de resultado, que são destinadas a registrar as despesas e receitas.
Portanto, de acordo com os princípios contábeis, especialmente os de oportunidade e de competência, conclui-se que é impossível lançar a despesa com imposto diretamente nas despesas, exceto alguma taxa esporádica; um bom exemplo de contabilização de impostos é a despesa com FGTS, que obedece o regime de competência.
A partir de hoje até o fim do mês começamos a fazer os lançamentos de folha de pagamento, e como já se sabe que esta obrigação de 8% sobre a folha de pagamento é certa e vencerá em 07/04, o lançamento até 31/03 seria:
D) Despesas com FGTS (Contas de Resultado)
C) FGTS a Pagar (Passivo Circulante)
E por ocasião do pagamento, o lançamento seria:
D) FGTS a Pagar (Passivo Circulante)
C) Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
Enfim, é oportuno citar que em nossos arquivos há inúmeros tópicos que detalhadamente explicam os conceitos básicos da técnicas contábeis que certamente esclarecerão suas dúvidas.
Bons estudos
Em tempo:
O regime de tributação ou porte de uma empresa não significam, necessariamente, que as técnicas sejam diferentes entre si, pois o que importa são as normas contábeis, e não o regime pelo qual os tributos sejam apurados e pagos.
Embora defasada por ter sido editada pelo CFC em 2008 (antes da expedição da Resolução 1.255/2009), é bem provável que a seguinte obra a auxilie: clique aqui