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Distribuição de lucros com Prejuízos exercícios anteriores

CRISTIANE BARRETO

Cristiane Barreto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:16

Bom dia

Estou com uma dúvida

Estou fazendo o fechamento de uma empresa do Simples Nacional, sendo que no ano 2013, que estou fechando, ela apresentou lucro de R$ 11.630,69, porém nos anos anteriores, ela totalizou um prejuízo de R$ 34.714,81. Como faço esses lançamentos, uma vez que a empresa teve uma distribuição de lucros em 2013, no valor de R$ 8.152,48?

Estive lendo que o limite para compensação do prejuízo seria no máximo de 30% do lucro atual (2013) ,ou seja:

Lucro (2013) : R$ 11.630,69
30% do lucro: 3489,20 (valor para compensar do prejuízo)
Valor restante para distribuição: R$ 8.141,49 (mesmo assim, seria valor menor do que foi distribuído)

Procede o raciocínio acima? Como eu poderia realizar esses lançamentos de compensação e da Distribuição de Lucros?


Aguardo a ajuda dos colegas e antecipo meus agradecimentos.

Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 12:27

Bom dia Cristiane,

Nesse caso, é primordial você conferir se há prejuízos anteriores a serem compensados. Outra dica que deixo, por experiência, nunca distribuir todo o lucro no período; pode acontecer de precisar fazer alguma retificação no balanço, e o novo resultado não compensar a distribuição de lucros que fora feita anteriormente.

Aconselho você a retificar a declaração de IR dos sócios, fazendo uma nova distribuição de lucros.

Um abraço

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“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:03

boa tarde,

Se a sua empresa tinha R$ 34.714,81 de prejuízos acumulados e em 2013 apresentou lucro de R$ 11.630,69, a empresa não pode pagar lucros aos sócios.

A compensação dos 30% não procede.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:07

Boa tarde Cristiane

A absorção de prejuízos até o limite de 30% dos lucros apurados é tida para empresas tributadas pelo Lucro Real, as tributadas pelo Presumido, Arbitrado ou Simples devem - primordialmente - absorver todo o prejuízo acumulado para depois distribuírem os lucros remanescentes.

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