Boa noite, Rhaine!
Segundo o autor do Livro Imposto de Renda das Empresas, Hiromi Higuchi, é possível considerar como despesa. Abaixo, transcrevo texto retirado do livro:
" É comum nas empresas menores o pagamento de despesas operacionais cujos documentos estão em nome de terceiras pessoas, principalmente em se tratando de despesas relacionadas a imóveis e telefones. Essas despesas são dedutíveis desde que o efetivo uso do imóvel ou telefone seja comprovado pela pessoa jurídica.
O 1º C. C. decidiu pelo Ac. nº 103-10.560/90 (DOU de 15-03-91) que simples ausência de registto de cessão de imóvel de sócio para pessoa jurídia não tem o condão de afastar a legitimidade das despesas com água e esgoto, do imóvel, ainda que dos avisos constem os nomes dos reais proprietários".
Portanto, em uma eventual fiscalização, caberá a empresa a comprovação do pagamento e utilização na atividade fim.
Leandro.