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Irrf s/ NF - Construção Civil

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:26

Karine Larissa da Silva, boa tarde.

Você não informa se é prestadora ou tomadora dos serviços, em todo caso, aqui vão as duas formas de contabilização;

Contabilização na pessoa jurídica prestadora do serviço:

Pela emissão da Nota Fiscal:

D - Clientes (AC)
D – IRF a Recuperar (AC)
C - Receitas de Serviços (R)
Pelo recebimento do valor do cliente:
D – Bancos Cta. Movimento (AC)
C - Clientes (AC)
c) Pela compensação do IRF com o IRPJ devido:
D- IRPJ a Recolher (PC)
C - IRF a Recuperar (AC)

Contabilização na empresa tomadora do serviço:

Pelo registro de entrada da Nota Fiscal:

D - Despesas C/Serviços Prestados (R)
C - IRF a Recolher (PC)
C - Fornecedores (PC)
Pelo pagamento do valor ao fornecedor:
D- Fornecedores (PC)
C – Bancos C/Movimento (AC)
Pelo recolhimento do IRF:
D - IRF a Recolher (PC)
C - Bancos Cta. Movimento (AC)

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Karine Larissa da Silva

Karine Larissa da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:38

Boa tarde Luis,agradeço pela resposta, mas ainda tenho mais um questionamento :-)
Somos os tomadores de serviço e uma construtora. E o contador antigo fez da seguinte maneira:

Ex: Vlr NF 1000,00
Provisão
Vlr - 985,00
D: Custo (AC)
C:Fornecedor (PC)

Vlr - 15,00
D:Custo (Ac)
C:Ir a recolher (PC)

Ele não fez os lançamentos pelo método de partida dobrada...

Sendo assim, acho que está correto o lançamento do IR no custo (AC) então né?

Karine Silva
9897-0329
BRUNO LEONARDO DA SILVA

Bruno Leonardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 15:37

Prezada Karine. Boa tarde.

Se for tomando serviço é IRRf a Recolher do (PC) com código de retenção 1708 que deve ser paga por ele e se for Prestando o serviço seria IRRF a Recuperar do (AC) para ser abatida na sua apuração de IRPJ trimestral ou mensal. Boa sorte.

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