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férias e 13º salário

Amanda Ferreira dos Santos

Amanda Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 12:34

Bom dia, estou com uma dúvida em relação ao lançamento de apropriação de férias e 13ºsalário.
Suponhamos que a empresa iniciasse suas atividades no dia 02/11/14, depois de ter sido regularizada, no mês de novembro e dezembro quais lançamentos eu deveria fazer de férias e 13º?? só a apropriação ou algum adiantamento??

Obrigada!

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 14:15

Boa tarde, Amanda,

Pode-se fazer apropriação mensalmente, no ultimo dia do mes.
Para as Ferias e 13º, é importante apropriar Ferias, FGTS e Inss-empresa/3ºs/Rat (o ultimo, se houver), tudo proporcional, ou seja, 1/12 avos;

Lançamentos:
Provisao para ferias (R)
a Provisao para ferias (P)

Provisao para encargos s/ferias (R)
a Provisao para encargos s/ferias (P)

Provisao para 13Salario (R)
a Provisao para 13Salario (P)

Provisao para encargos s/13Salario (R)
a Provisao para encargos s/13Salario (P)


Sem mais,

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