x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.284

Escrituração simplificada por total mensal - ME e EPP

André Vitor da Silva

André Vitor da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 18:38

Prezados colegas,

Gostaria da opinião de vocês quanto ao lançamento simplificado por total mensal.

Por exemplo:
D - Caixa
C - Receitas de vendas
H - Vendas do mês conforme livro de saídas.

Segundo a Resolução CFC 1418, que trata da ITG 1000:

"Escrituração

8. A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios de Contabilidade, aprovados pela Resolução CFC n.º 750/93, e em conformidade com as disposições contidas nesta Interpretação.

9. As receitas, as despesas e os custos do período da entidade devem ser escriturados contabilmente, de acordo com o regime de competência.

10. Os lançamentos contábeis no Livro Diário devem ser feitos diariamente. É permitido, contudo, que os lançamentos sejam feitos ao final de cada mês, desde que tenham como suporte os livros ou outros registros auxiliares escriturados em conformidade com a ITG 2000 – Escrituração Contábil, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.330/11."

Segundo o RIR/99:

"Livro Diário

Art. 258. Sem prejuízo de exigências especiais da lei, é obrigatório o uso de Livro Diário, encadernado com folhas numeradas seguidamente, em que serão lançados, dia a dia, diretamente ou por reprodução, os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica (Decreto-Lei n º 486, de 1969, art. 5 º ).

§ 1 º Admite-se a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação (Decreto-Lei n º 486, de 1969, art. 5 º , § 3 º ).

§ 2 º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, no transporte dos totais mensais dos livros auxiliares, para o Diário, deve ser feita referência às páginas em que as operações se encontram lançadas nos livros auxiliares devidamente registrados."

KS ASSESSORIA CONTÁBIL
André Vitor da Silva
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 21:55

Olá André!

A sua dúvida se refere a possibilidade ou não de lançamentos mensais?

No meu caso, tenho vários clientes em que adoto o lançamento "mensal" ao invés do lançamento "diário", pois os mesmos estão suportados pelos lançamentos individualizados contidos na escrituração da EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI, como exemplo.

A receita de vendas e de compras não aconselharia o lançamento mensal, pois você estaria "resumindo" demasiadamente a contabilidade. Acredito que as receitas a que você se refere estejam individualizadas e o teu sistema contábil com certeza deve fazer a integração para a contabilidade da mesma forma.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.