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Balanço patrimonial - Existe lei que o isenta?

Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:26

Bom dia prezado Adriano,

simplesmente absurdo isso que esse cara que se diz "contador" disse. Não há dispensa nenhuma da elaboração do Balanço Patrimonial.

Transcrevo parte d eum artigo do jornal do CRCMG no qual diz claramente:

"A Lei nº 10.406, de 10/01/2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro, estabelece, no art. 1.179, a obrigatoriedade de o empresário e a sociedade empresária seguirem sistema de contabilidade, que se baseia em escrituração uniforme de seus livros em correspondência com a documentação respectiva, levantando, no ano, balanço patrimonial e de resultado econômico. O mesmo Código Civil, no art. 970, prevê tratamento diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, o que não significa a desobrigação de escrituração regular. Apenas o MEI está desobrigado da escrituração contábil, conforme a definição de pequeno empresário constante no art. 68, c/c art. 18-A da LC 123.
[...]
Outra lei que exige a obrigatoriedade da escrituração contábil regular é a Lei nº 11.101, de 9 de junho de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Em seu art. 51, inciso II e no art. 163, § 6º, inciso II, ressalta-se que a petição inicial de recuperação judicial e extrajudicial será devidamente instruída com as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais."

Há muita confusão que muitos profissionais fazem, ao misturar legislação comercial com legislação fiscal. Empresas optantes pelo lucro presumido, optantes pelo regime de caixa, PARA FINS FISCAIS não necessitam de apresentar a contabilidade em dia, assim como as optantes pelo simples. Porém trata-se de regulação fiscais, a legislação comercial/societária continua trazendo todas as obrigações transcritas acima.

Uma outra coisa, que talvez esse contador também pode ter confundido, é com relação à obrigatoriedade da publicação. A Ltda de pequeno ou médio porte, está obrigada a levantar o Balanço Patrimonial, porém não necessita publicar tal demonstração.

Att.

Walter Oliveira.
Jadson Matias Nascimento de Jesus

Jadson Matias Nascimento de Jesus

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 09:27

Prezado A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Portanto, até R$ 36.000,00 de faturamento bruto anual, o pequeno empresário individual está dispensado da exigência de seguir um sistema contábil, fora deste critério, sua empresa está obrigadas aos registros contábeis e demonstrações contábeis.

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