Bom dia à todos;
Conforme o colega Alex da Silva Machado, comentou:
Acho que não precisamos entrar no mérito da consolidação. Vamos pensar juntos: estamos de acordo que o reconhecimento da receita através do desconto é quando reduzimos o passivo, certo?
Porém, o
REFIS, pelo meu 'leigo' e humilde conhecimento, fica arrendando
Juros antes da consolidação via taxa
SELIC, ou seja, por mais que você tenha exatos os valores que foram parcelados, e também os de desconto, eu sempre dou a preferência para, não mexer no saldo devido antes da Consolidação, e lanço os adiantamentos, conforme o colega Caio Henrique mencionou:
Nesse caso entendo que os pagamentos que ocorrerem antes da consolidação devem ser registrados em conta do Ativo denominada "Antecipações Refis Lei 12.996/2014", e no momento da consolidação são feitos os lançamentos dos descontos, transferências entre passivos e o abatimento entre o passivo e o ativo.
Obrigada pelo elogio Alex da Silva Machado
Nota 10 para todos nós!
Obtivemos o propósito do Fórum! ;)
Um ótimo final de semana.