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Escrituração Contábil para empresas do simples nacional 2014

Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:10

Boa tarde Pessoal,

Já vi em vários tópicos peguntas sobre a escrituração contábil das empresa do Simples Nacional,
Porem não encontrei respostas referente a escrituração contábil depois das mudanças que ocorrem nos últimos anos
Minha duvida é se as empresas do simples nacional são obrigadas a fazer escrituração contábil, fazendo livro caixa, livro diário, balanco e outros
Ou ainda é possível que só faça o livro caixa
Gostaria de saber a lei que defende isso

Desde já agradeço a todos

Atenciosamente,

Karina

Alexsandre Almeida Bento

Alexsandre Almeida Bento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:22

Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da escrituração uniforme de seus livros, em consonância com a documentação respectiva, e da elaboração anual do Balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício.

Em que pese a afirmação acima, há quem sustente, com base na legislação complementar n. 123/06, § 2º, do art. 26, que as micro e pequenas empresas enquadradas no regime simplificado e favorecido devem manter livro caixa em que será escriturada a movimentação financeira e bancária, sendo desnecessário o levantamento dos relatórios contábeis supracitados.

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 09:14

Bom dia
Aproveitando o espaço, participei de uma palestra dia 16/09 sobre a lei 12973/14 e onde foi informado que as empresas do Simples anexo IIII deve entregar o SPED, mas já fiz varias buscas e não encontrei nada, alguém sabe alguma coisa a respeito?
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