Andresa, bom dia!
A provisão de contingência é despesa não dedutível no cálculo do imposto de renda e contribuição social para as empresas optantes pelo lucro real. Desta forma, sugiro que lance como você mesma especificou, porém dentro de um grupo de provisões, então o lançamento ficaria muito semelhante ao que você descreveu, segue abaixo:
Grupo: Provisões
D - Indenizações trabalhistas (CR)
C - Provisões de contingências (PC)
Lembrando que de acordo com o CPC 25, contingência de for classificada como perda provável, deve ser constituído o passivo.
Abaixo o que diz o Pronunciamento do CPC 25
Reconhecimento
Provisão
14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como
resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam
benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Obrigação presente