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Provisão de contingencia

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 10:01

Bom dia,

De acordo com o relatório do advogado existe um processo que passou de possível de condenação para provável, desta forma, usando o critério do conservadorismo, optei por provisionar em provisões de contingências.

A minha dúvida quanto ao lançamento, debitar a conta em despesa com indenizações trabalhistas (Resultado) e,
contrapartida creditar na conta do passivo em provisões de contingências está correto?

grata

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 11:40

Andresa, bom dia!

A provisão de contingência é despesa não dedutível no cálculo do imposto de renda e contribuição social para as empresas optantes pelo lucro real. Desta forma, sugiro que lance como você mesma especificou, porém dentro de um grupo de provisões, então o lançamento ficaria muito semelhante ao que você descreveu, segue abaixo:

Grupo: Provisões
D - Indenizações trabalhistas (CR)
C - Provisões de contingências (PC)

Lembrando que de acordo com o CPC 25, contingência de for classificada como perda provável, deve ser constituído o passivo.
Abaixo o que diz o Pronunciamento do CPC 25

Reconhecimento
Provisão
14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como
resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam
benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
Obrigação presente

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 13:32

Boa tarde Will,

Agradeço já pela resposta, por sermos uma Fundação publica, não fazemos qq tipo de apuração ao lucro real ou presumido.

Mas confesso q não havia pensado na idéia de um grupo de provisões, atualmente lanço num grupo da despesa com pessoal na conta de indenizações trabalhistas decorrente ao centro de custo no qual a pessoa estava ligada no momento da sua rescisão(temos 23 centros de custos).

Acredito que a criação de um grupo de provisão, ficaria uma forma muito mais transparente para a empresa.

GRata,

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