x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 7.847

Contabilização de Prestação de Serviços c/retenções

ANDRE ALENCAR

Andre Alencar

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 09:55

Bom dia estou com duvidas sobre lançamentos contábeis de prestação de serviço c/retenções de ISS e INSS
fiz o lançamento de prestação a vista recebida da Prefeitura assim:

D-CX (AC)
C-Receita de Serviços......100.000

a prefeitura reteve ISS 2% e INSS 3,5%
ISS 2.000
INSS 3.500
pagando para ele somente 94.500

o lançamento destes imposto é correto dizer que o lançamento ficara assim:

D-ISS (CR)dedução e abatimentos
C-ISS a recolher (passivo)....2.000

D-INSS(CR)dedução e abatimentos receitas
C-INSS a recolher(passivo).....3.500

O ISS é pgo pela prefeitura no ato do serviço
o INSS a prefeitura recolhe guia e o mesmo posso descontar sobre o INSS folha de pgto.
A minha duvida é, a receita recebida foi 94.500 o iss foi recolhido e o inss tbem, como fica para mim descontar o inss na folha de pgto.

Esta certo esse raciocínio, ou tem algo a mudar sobre o mesmo.

Caio Henrique

Caio Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 08:54

Bom dia,

Pela prestação do serviço:

D_ Clientes/Banco (A) 94.500
D_ Iss Retido (A) 2.000
D_ Inss Retido (A) 3.500
C_ Receita Serviços Prestados (R) 100.000

Pelo reconhecimento dos impostos a pagar:

D_ Iss (R) 2.000
C_ Iss a Recolher (P) 2.000

Pela compensação:

D_ Iss a Recolher (P) 2.000
C_ Iss Retido (A) 2.000

D_ Inss a Recolher (P) 3.500
C_ Inss Retido (A) 3.500


Como não existe Inss sobre o Faturamento, o lançamento não existe e esse Inss Retido será compensado diretamente com o Inss gerado na folha de pagamento. Se não me engano a compensação é diretamente na Gfip como "(-) Retenção Lei 9.711/98", mas peço que você confirme essa informação.


Atenciosamente,

Caio.


Caio Henrique

Caio Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 12:01

Andre,

Como o INSS não incide sobre o serviço prestado, não há motivo para contabilizar como os outros impostos incidentes sobre o faturamento. Só há a retenção por ocorrer a cessão de mão de obra ao cliente, caso em que o cliente paga esse INSS sobre a mão de obra do serviço tomado.

Atenciosamente,

Caio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.