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Venda de Sucata

Lucia

Lucia

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:09

No caso, se a sucata não faz parte da atividade da empresa, a venda dessa sucata sairá com o CFOP de outras saídas somente com ICMS destacado.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:51

Segundo a Lei 11.196/2005, as receitas auferidas nas vendas de sucatas podem usufruir da suspensão das referidas contribuições sociais.

Nas operações efetuadas por empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, quando os objetos da venda forem desperdícios, resíduos ou aparas destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, haverá a suspensão das contribuições para o PIS e a COFINS.

Ressalte-se que, para se beneficiar de tal suspensão, os desperdícios, resíduos ou aparas devem ser de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 22:21

Felipe Moura, boa noite.

Por favor, você pode esclarecer uma dúvida sobre um trecho da sua postagem?

Nas operações efetuadas por empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, quando os objetos da venda forem desperdícios, resíduos ou aparas destinadas exclusivamente a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, haverá a suspensão das contribuições para o PIS e a COFINS.


Pelo que entendi, se a venda for para PJ tributada pelo Lucro Presumido não haverá a suspensão das contribuições para o PIS e a COFINS. É isso?

Cordialmente.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 27 setembro 2014 | 13:35

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira as vendas de sucata e desperdicios efetuadas por pessoas juridicas tributadas pelo lucro presumido e real, quando destinadas a empresa tributada pelo lucro real estão isentas de pis e cofins, conforme citado na lei.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:42

Boa tarde!


Tenho uma empresa lucro real onde minha atividade principal "Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos ", ou seja, compro sucata de catadores "pessoas fisicas e juridicas" diversos emito a nota fiscal de compra e faço a venda para companhia usar como materia prima na produção do aço. Minha dúvida é: Neste caso posso me beneficiar da suspensão do PIS e COFINS na venda dessa sucata ou não?

Fiz uma consulta junto a Cenofisco e me informaram que no meu caso por ser revenda eu não teria a suspensão do PIS COFINS pois a suspensão trata-se somente no caso de sucata de sobra do proceddo de produção da própria empresa e não como objeto/atividade fim.

Neste caso fiquei com a dúvida pois o Art. 48 não deixa as claras que o direito a suspensão é apenas para as empresas lucro real que gerem sucatas através de seu processo produtivo.

Alguém tem algum parecer da RFB sobre isso?

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