Anne
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritóriorespostas 5
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Anne
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioAmaro Neto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
livro diário é o único livro obrigatório para todas as entidades, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos, ela são obrigadas a fazer a escrituração do movimento diário neste livro, conforme o código civil.
Jadson Matias Nascimento de Jesus
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezada,
Se sua empresa tem sistema contábil e a escrituração é pronta, você pode emitir os livros diário e razão, porém dependendo do porte da sua empresa, você só precisará registra na Junta Comercial do seu estado o diário.
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Bom dia
As entidades sem finalidade de lucros, devem obedecer as normas da ITG 2002 https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc , portanto, devem apresentar todas as peças contábeis, Balanço patrimonial, DRE, DFC DMPL, Notas explicativas, Livro diário e Razão.
Bom trabalho
Patricia Godoy
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Clovis, isso se aplica tambem para as entidades religiosas? se não tem algum topico para isso. Obrigada
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Patricia
Entidades religiosas enquadram-se nas entidades sem finalidade de lucros - 3º setor, então devem sim, seguir as normas acima. O que acontece é que a maioria das instituições religiosas carece de gestores qualificados, permanecendo com sua situação contábil sempre em situação irregular. Cabe ao pessoal de apoio, financeiro, contábil orientá-los das obrigações.
Bom trabalho
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