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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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uma entidade civil sem fins lucrativo

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 16:46

Boa tarde,
livro diário é o único livro obrigatório para todas as entidades, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos, ela são obrigadas a fazer a escrituração do movimento diário neste livro, conforme o código civil.

att. Amaro Seixas
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 08:49

Bom dia

As entidades sem finalidade de lucros, devem obedecer as normas da ITG 2002 https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc , portanto, devem apresentar todas as peças contábeis, Balanço patrimonial, DRE, DFC DMPL, Notas explicativas, Livro diário e Razão.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
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Facebook: Clovis Akira Igarashi
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 13:19

Patricia

Entidades religiosas enquadram-se nas entidades sem finalidade de lucros - 3º setor, então devem sim, seguir as normas acima. O que acontece é que a maioria das instituições religiosas carece de gestores qualificados, permanecendo com sua situação contábil sempre em situação irregular. Cabe ao pessoal de apoio, financeiro, contábil orientá-los das obrigações.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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