oi, como não sabemos
- de qual conta se refere
- do valor envolvido
- nem o tipo da entidade envolvida...
permita-me, por gentileza, tecer alguns comentários, baseado num experiência que tive em ter que retificar um diário referente a uma oscip (organização social de interesse público), que desenvolvia atividades na área da assistência social.
as entidades do terceiro setor costumam ser são bem visadas pelo tribunal de contas; principalmente aquelas que recebem repasses do governo; após elas serem auditadas a documentação contábil é entregue p/análise do tcu, que deverá aprovar ou não a prestação de contas da entidade.
a guisa de orientação, a fim de não incorrer em risco de impugnação da contabilidade, creio ser pode ser mais interessante aplicar uma das opções abaixo:
> vê c/o cartório ou c/o setor de registro de livros da junta comercial, explique esta situação p/ saber se é possível fazer-se ressalvas nas folhas do livro diário já registrado c/ o intuito de corrigir tal conta;
ou
> faça nova emissão do livro diário, já c/ a conta corrigida, c/ número sequencial, ou seja se foi registrado o livro número 1 então vc vai fazer o registro do livro número 2, logo vc vai ter 2 livros diários do mesmo ano.
boa tarde e ótima semana a todos!
>> segue abaixo algumas sugestões p/ consulta:
manual de procedimentos contábeis p/ fundações e entidades de interesse social:
portalcfc.org.br
caderno de procedimentos aplicáveis a prestação das contas das entidades do terceiro setor
portalcfc.org.br