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Encerramento do Balanço

Fabrício Rocha

Fabrício Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 08:52

Prezados colegas !

Minha dúvida é em relação a apuração do resultado do exercício. Na realidade é a ordem dos procedimentos que me gerou a dúvida.
Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, encerrando o exercício social em 31/12, tem o seguinte cronograma:

- apuração do IRPJ e da CSSL, e posteriores lançamentos
- apuração do resultado do exercício
- Lançamento da distribuição do Lucro (se houver) e/ou provisão de lucros a distribuir e a provisão de reservas
- Encerramento do Balanço Patrimonial
- Emissão do balanço e notas explicativas

Ou seria:

- Apuração do Resultado do Exercício
- Encerramento do Balanço Patrimonial
- Emissão do Balanço e notas explicativas

E em janeiro, se faz a distribuição do lucro e os lançamentos de reservas .

E a apuração do IRPJ e da CSSL ? Como é feita sobre o faturamento deve ser lançado em dezembro ou em janeiro ? O vencimento dos DARF's é em 31 de janeiro.


Desde já agradeço pela atenção.


Sds
Fabrício Rocha

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 18:41

Boa noite Fabrício,

Por ocasião do encerramento do Balanço Patrimonial, todas as providências elencadas na sua exposição primeira já deverão ou poderão ser tomadas. Eu explico.

A apuração do IRPJ e da CSLL, ainda que trimestral e a despeito do vencimento se dar apenas em 01/2008, em obediência do Regime de Competência, deve ser registrada no último dia do trimestre, no caso, 31/12/2007.

A distribuição de lucros pode ocorrer tanto no dia 31/12/2007 quanto no decorrer do ano de 2008. A diferença fica por conta de que uma vez distribuídos em 2007, farão parte da DIRPF dos sócios referente àquele período, se deixada para 2008, só poderão ser reconhecidos na DIRPF 2009/2008..

Vale dizer que a necessidade de se ter comprovada a origem de recebimento de numerários para justificar (ou não) eventual evolução patrimonial na DIRPF dos sócios, é que ditará a data que devam ser distribuídos os lucros.

Na dúvida, entre em contato

...

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 14:50

Prezados colegas!

Minha empresa é Lucro Real trimestral. Ao encerrar o trimestre devo fazer o encerramento do balanço? E o zeramento das contas?
Estive em um curso , onde algumas pessoas fazem o encerramento trimestral com o zeramento das contas, outras não fazem assim...e aí ficou essa polêmica.

Outra coisa...em cada trimestre, no balanço deve aparecer o resultado apurado separadamente? Tipo:
Lucro/prejuízo 1º trimestre = xxxxxxxx
Lucro/prejuízo 2º trimestre = xxxxxxxx e assim sucessivamente até o fechamento do 4º trimestre?

Obrigada!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 4 junho 2008 | 18:13

Boa tarde, Vânia

Para efeitos de conciliação, seria melhor encerrar Balanços ao cabo de cada trimestre exclusivamente para obedecer às exigências do fisco.

Segundo a Lei das S/A, as empresas devem levantar Balanços Patrimoniais sempre em Dezembro, abrangendo todo o ano civil. Desta maneira, você deve fazer um Balanço Patrimonial consolidando todos os trimestres do ano (matematicamente isto é possível).

Falando de "zeramento das contas", convém mencionar que um balanço patrimonial é proveniente do encerramento de todas as contas de despesas e receitas e também da apuração do custo das mercadorias vendidas, com contrapartida na conta transitória "Resultado do Exercício", para então apurar se houve lucro ou prejuízo. É do encerramento destas contas que surgiu o nome de zeramento.

Pela distinção, no Balanço Patrimonial, do resultado trimestral de cada período, fica a seu critério, considerando que o Livro Razão possa oferecer tais dados quando necessário for.

Sob os aspectos fiscais, seria burocraticamente cômodo registrar o resultado de cada trimestre em folhas separadas no LALUR, caso a empresa tenha constantes prejuízos, para sempre estar acompanhando o comportamento dos resultados líquidos da empresa e respectivas compensações futuras

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 5 junho 2008 | 08:28

Bom dia, Raimundo

Generalizando, o raciocínio está a seguir:

D) Resultado do Exercício
C) Despesas

D) Receitas
C) Resultado do Exercício

Se o saldo da conta Resultado do Exercício for Credor: Lucro
D) Resultado do Exercício
C) Lucros Acumulados

Se o saldo da conta Resultado do Exercício for devedor: Prejuízo
D) Prejuízos Acumulados
C) Resultado do Exercício

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 12:48

boa tarde...

por favor estou iniciando agora, acho que minha pergunta é boba para vcs que são tão esperientes...

vamos supor que fechei o balanço e deu prejuizo no 1º trimestre e lucro no segundo trimestre como fica ?

ficaria na conta lucros acumulados no Balanço ?

obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 14:39

Boa tarde, Maria Isabel

Inicialmente solicito que não se acanhe ao expor suas dúvidas porque que tal pergunta não é "boba", visto que esta dúvida já incomodou várias pessoas iniciantes; além do mais, debate sobre este tipo de dúvida auxiliará outros navegantes que pesquisarem este tema.

Analisando os "posts" logo acima, verificaremos que esta questão de balanços trimestrais faz parte apenas de exigências fiscais, e segundo a lei das S/A, os Balanços Patrimoniais devem englobar um exercício social inteiro (um ano civil). Para maiores esclarecimentos, clique aqui e observe um outro tópico a respeito de balanços trimestrais.

Agora, esclarecendo sua dúvida, vamos analisar o conteúdo:
"vamos supor que fechei o balanço e deu prejuizo no 1º trimestre e lucro no segundo trimestre como fica ?
ficaria na conta lucros acumulados no Balanço ?"

Levando em conta que os balanços trimestrais são apenas para a satisfação do fisco, podemos deixar isto para segundo plano, embora profissionalmente sempre é bom harmonizar os conceitos contábeis com as imposições fiscais.

Desta maneira, nada a impediria de criar 4 contas diferentes no subgrupo "Lucros ou Prejuízos Acumulados", no entanto, particularmente vejo isto como trabalho desnecessário, visto que em Dezembro é encerrado um Balanço único, totalizando todos os trimestres do ano em questão. Para acompanhar o comportamento da conta de lucros ou prejuízos acumulados pode ser com base no Livro Razão.

Nota: Estou deixando esta opinião sem levar em conta a opção de tributação da empresa (lucro real ou presumido), porque se for pelo lucro real, não é muito difícil haver, no mesmo exercício, lucros contábeis e prejuízos fiscais, ou o inverso disto; para este tipo de controle, o livro indicado é o LALUR. Também neste post meu não estou considerando as disposições da Lei 11638/2007 e da Instrução CVM 469/08, segundo a qual, a partir de 01/01/2008 não mais será mantida a conta Lucros Acumulados com saldo positivo, de modo que quando isto se der, o lucro deve ser destinado à reserva de lucros ou distribuído como dividendo. Debate a respeito da destinação dos lucros apurados (ou o zeramento desta conta) você pode encontrar neste tópico

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 16:11

esta correto esse balanço ???

Balanço Patrimonial
Folha: 1
TESTE CNPJ: 01.340.680/0001-55
Perí20/02/2008 a 31/12/ 2008
ATIVO
Ativo 9.750,00
ATIVO DISPONIVEL 9.750,00
DISPONIVEL 9.750,00
CAIXA GERAL 9.750,00

PASSIVO
Passivo 9.750,00
PATRIMONIO LIQUIDO 9.750,00
CAPITAL SOCIAL 9.750,00
CPITAL SUBSCRITO 10.000,00
CAPITAL 10.000,00
RESERVA DE LUCROS -250
RESLTADO APURADO -250

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 16:34

Olá, Maria Isabel:

A primeira falha que vejo é na data de encerramento do período (31/12/2008). Não é possível encerrar o Balanço Patrimonial de um período que ainda não terminou.

Em seguida, está sendo utilizada uma conta chamada "Despesas Diversas" em um plano de contas que nunca foi utilizado; não seria melhor uma conta chamada "despesas de organização", ou "despesas cartoriais", ou "honorários profissionais"?

De resto, os números indicam que a empresa está inativa, e a partir disto notamos algumas contradições:

a) A troco de que uma empresa é constituída? Para ficar parada?
b) Considerando a hipótese de a empresa estar inativa, ela não possuiria um endereço físico? Em caso positivo, na sede da empresa não continuariam a incorrer as despesas com água, luz, telefone, IPTU, aluguel e condomínio?E os honorários do contador?

Estes são os questionamentos que automaticamente visitaram minhas idéias, em primeiro plano. Apenas isto já indica que os registros contábeis estão defasados.

Analise estas informações

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 16:42

a abertura da empresa foi em 05/2008, ela não esta inativa.
esta precisando do Balanço de abertura para concorrencia publica, em que periodo faço o encerramento ? posso encerrar em 30/06/2008 ?ou qual é o procedimento correto ?

as despesas eu ainda vou alterar, sei que não pode lançar despesas diversas.

esse lançamento que consta no balanço esta correto ficar nessas contas mesmo que der prejuizo ?
RESERVA DE LUCROS (250,00)
RESLTADO APURADO (250,00) prejuizo

muito obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 17:23

Maria Isabel

O balanço de abertura é aquele mesmo que você já passou logo acima.

Uma boa data para levantamento de um balanço especial (período inferior a um ano) seria de acordo com o conteúdo do edital desta licitação.

É justamente no edital que é expressamente dito o que dá mais pontos para a emprea participante: alguns critérios geralmente utilizados são:
tempo de constituição da empresa
tempo de experiência
Quantidade de profissionais habilitados
capital social
capital circulante líquido

E as certidões negativas?

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 17:34

vou tentar montar o balanço hoje a noite e posso te passar amanha , para que vc confira pra mim ??

não tenho o edital em mãos vou pedir


ela não vai ter pontos , pois abril agora ....rsrsrs


as certidões ja estão na mão .

ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:14

Bom dia, ao ler todos os tópicos acima, fiquei com uma duvida em relação ao Balanço Patrimonial, pois no ano de 2007 encerrei as empresas trimestralmente e emiti o balanço patrimonial e os livros tbm trimestrais...está errado? Teria que ter emitido os Livros e o Balanço Anual?

E tbm a respeito de uma Lei referente ao Lucro Acumulado...não posso mais utilizar a conta de Lucros Acumulados?
E no caso de nao poder, como faço com os encerramentos já feitos, que têm seus Lucros transferidos para essa conta de Lucros Acumulados?

Se puderem me ajudar agradeço...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:46

Anna Paula Correia, bom dia.

Pergunta semelhante a esta ou igual, você já fez aqui, dessa forma, evite duplicar suas mensagens posto que além de ser contra as regras do Forum, isso não fará que as mesmas sejam respondidas imediatamente.

Notar que o forum é uma fonte de consulta voluntária e depende da boa vontade e tempo daqueles que se propuserem a responde-la.

O Forum agradece sua compreensão.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 14:01

Boa tarde, Patricia B de Lacerda



De acordo com a Resolução CFC 1.255/2009:

3.17 O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações:

(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período de divulgação;
(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;
(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;
(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.

Nota: Ver mais esclarecimentos da DRE-Abrangente nos itens 3.18 e 3.19

Conclusão: Não é bem o "fisco que exige" que sejam feitos certos relatórios ou preenchidos alguns livros, e sim, a entrega tempestiva de declarações fiscais que serão preenchidas a partir dos dados constantes em tais declarações que apresentei.

Os livros necessários e as demonstrações variam segundo as características de cada empresa, com a ressalva de que deve ser obedecida a legislação em vigor.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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