x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 26.346

Balanço Especial

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2006 | 15:09

Oi Simone,

Agora ficou mais fácil.

O Balanço especial (geralmente previsto no Contrato Constitutivo) que deve ser levantado por ocasião da saída de um dos sócios ou na dissolução da sociedade é um Balanço Patrimonial com Demonstração de Resultados idêntico aos levantados nos dias 31 de dezembro de cada ano.

Para tanto, todo o patrimônio, movimento financeiro, haveres e obrigações devem constar de Balancete Analítico e conseqüente Balanço Patrimonial. Vale dizer que é o mesmo Balanço que você fará constar na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por ocasião do encerramento.

Não existe em lei nenhuma observação ou providência que deva ser tomada e que torne este um Balanço Especial. Ele é assim denominado pela previsão de fechamento em data especifica e fora dos padrões de costumes.

Provavelmente o Contrato social tem clausula previsiva da partilha dos bens, divisão de lucros e responsabilidades proporcional ao percentual do Capital integralizado por cada sócio, no entanto, o ideal é que os sócios remanescentes e herdeiros (se for o caso) como responsáveis que são, providenciem para que sejam saldadas as obrigações sociais, fiscais e tributárias bem como os débitos junto aos estabelecimentos bancários e fornecedores, funcionários e etc.,com as disponibilidades da empresa para depois providenciarem o referido Balanço.

O mesmo tratamento se dará aos bens e obrigações que por não constarem da contabilidade, não figuram no Balanço Patrimonial em questão.

Quaisquer divergências a este respeito e na impossibilidade de acordo, haverá um Foro eleito com previsão no Contrato, para dirimir as dúvidas.

MONICA RONCHETE

Monica Ronchete

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 19:38

Prezados Colegas,
Boa Noite!
Primeira vez que participo.
Nos foi solicitado um balanço especial,para processo de inventário, pois um dos sócios da empresa faleceu em dezembro ultimo.
Gostaria de informações de como devo proceder.
Existe algum modelo padrão?
A empresa é sociedade limitada, tributada no regime de lucro real.
Certa da atenção,
Monica

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.