Boa tarde, Cintia.
Vamos por parte, para tentar resumir sua questão.
Identificando o arrendamento financeiro - uma introdução.
Classifica-se como arrendamento financeiro, segundo o Conselho Federal de Contabilidade a modalidade de arrendamento em que:
a)as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, são suficientes para que o arrendador recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha retorno sobre os recursos investidos;
b)o valor residual, que é a parcela do principal não incluída nas contraprestações a serem pagas pela arrendatária e serve de base para a opção de compra do bem arrendado, é significativamente
inferior ao valor de mercado do bem na data da opção; e
c)o bem objeto de arrendamento é de tal maneira específico que somente aquele arrendatário pode utilizá-lo em sua atividade econômica.
Como arrendamento operacional é classificada a modalidade de arrendamento que não se enquadre, ao menos, em uma das condições estabelecidas acima.
(Itens 10.2.1.5 e 10.2.1.6 da Resolução CFC nº 921/2001)[é interessante você ler sobre a resolução aludida])
Agora contabilizando os fatos
Com base na Resolução CFC nº 921/2001, deverá ser contabilizado o arrendamento mercantil da seguinte forma:
Com a publicação da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 921/2001, que aprova a Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica (NBC-T)nº 10.2, os registros contábeis de bens objeto de arrendamento mercantil financeiro, de que trata o art. 5º da Resolução Bacen nº 2.309/1996, passam a ser efetuados da seguinte forma na arrendatária:
Um caso apenas hipotético(válido como exemplo prático)
Bem arrendado em 20X0
Valor do bem: R$ 13.000,00
Prazo do arrendamento: 24 meses
Valor das contraprestações: R$ 671,66
Valor residual a ser pago na opção de compra (final do contrato): R$ 130,00
1) No ato do recebimento do bem objeto de arrendamento:
D- Ativo Imobilizado (AP)
Identificar o bem objeto de arrendamento financeiro
C- Arrendamento Mercantil a Pagar (PC/ELP): R$ 13.000,00
2) Registrando os encargos financeiros;
D- Encargos a Apropriar (Cta. Redutora do PC/ELP)
C- Arrendamento Mercantil a Pagar (PC/ELP): R$ 3.249,84
3) Apropriando os encargos incorridos (regime de competência - Resolução CFC nº 750/1993);
D- Encargos Financeiros (CR)
C- Encargos a Apropriar (Cta. Redutora do PC/ELP): R$ 135,41
4) Em apropriação dos encargos de depreciação temos:
D- Encargos de Depreciação (CR)
C- Depreciação Acumulada (Cta. Redutora do AP)
(Resolução CFC nº 921/2001)
Bons estudos!!!