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Contabilização de descontos concedidos

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 10:37

Prezados,

Bom dias.

Já li alguns comentários e propostas, mas nada bem claro no que diz respeito a forma correta de contabilizar os descontos que a empresa concede a seus clientes no valor final de um produto ou serviço.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 07:01

Carlos Henrique Rodrigues, olá, bom dia!

Não sei bem ao certo se entendi sua dúvida mas creio que refere-se a Descontos Condicionais ou Descontos incondicionais;

Digamos que a empresa, no momento da venda, resolve abater um valor unitário da mercadoria, exemplo:

Empresa A, vende para Empresa B, mercadoria com valor unitário de 100,00, no momento da venda, dá um desconto de 5,00 por unidade, como a empresa B comprou 50 unidades o total da NF será:

Total de Mercadorias : 5.000,00
Desconto concedido: 250,00
Total da NF: 4750,00

A empresa A irá contabilizar este desconto, como desconto incondicional (pode ser encontrado também no plano de contas padrão, geralmente, como abatimento incondicional), deve-se estar localizado dentro de deduções da Receita Bruta.

D - Clientes: 4.750,00
D - (-) Abatimentos Incondicionais: 250,00
C - Receita de Vendas: 5.000,00

P.S.: Entende-se como Desconto/ Abatimento Incondicional, aquele que a empresa dá sem nenhuma condição, geralmente os descontos inseridos em NF.

Agora digamos que a empresa A vendeu o mesmo produto pelo mesmo valor, porém, não deu desconto no momento da venda, e no Boleto bancário apresenta a seguinte especificação:

"Oferecer desconto de R$ 250,00, caso o pagamento seja realizado até XX/XX/XXX4"

Este então é um desconto condicional, porque ele tem uma condição para se realizar, o cliente deve pagar o boleto até tal data para obte-lo;
Então está será uma Despesa financeira para a empresa A, daí ficaria assim os lançamentos:

No momento da Venda:

D - Clientes: 5.000,00
C - Receita de Vendas: 5.000,00

No momento do recebimento do boleto:

D - Banco: 4.750,00
D - Descontos Concedidos (DRE - Despesa Financeira): 250,00
C - Clientes: 5.000,00


Espero ter lhe auxíliado;
Um ótimo dia!

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:16

Laís de Matos,

Bom dia.

Muito obrigado por sua explicação foi precisa em minha duvida e atendeu o meu questionamento no que se refere a desconto incondicional concedido e desconto condicional.

Grato pela ajuda.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:31

Laís de Matos sua explicação foi excelente. Só queria levantar uma questão sobre os "descontos condicionais".

Caso a empresa dê desconto apenas no boleto em caso de pagamento antecipado, realmente entende-se como condicional sendo uma despesa para empresa, mas a conta correta a ser lançada seria essa "despesa financeira" mesmo? Pergunto, pois até onde eu sei, os descontos condicionais não podem ser deduzidos para fins de apuração de IRPJ e CSLL. Qual procedimento seria o correto nesse caso? Talvez lançar uma adição no lucro pelo LALUR?

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:45

Bom dia

Tanto os descontos condicionais e incondicionais são abatíveis do IRPJ e CSLL, a priori, não há nada que impeça pelo RIR/99.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Jederson Silva

Jederson Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:50

Bom dia a todos!

Laís, ótima explicação!


Ainda tratando sobre o assunto do tópico, a contabilização na empresa "B" ficaria da seguinte forma, correto?

Desconto incondicional:

D - Mercadorias - 5.000
C - Fornecedores - 4.750
C - Descontos obtidos - 250

Desconto condicional:

D - Fornecedore - 5.000
C - Descontos obtidos - 250
C - Banco - 4750

Atenciosamente,

Jederson Silva.

"Nunca se esqueça de quem é, porque é certo que o mundo não se lembrará. Faça disso sua força. Assim, não poderá nunca ser a sua fraqueza. Arme-se com esta lembrança, e ela nunca poderá ser usada para magoá-lo.
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:50

Tafarel Toledo;

Adicionando a resposta do colega Anderson Martins de Melo; envio-lhes resposta a Consulta na RFB.
Segue:

Consulta RFB



Jederson Silva;

Conforme consulta que lhe apresentei, o desconto incondicional não entra na receita financeira da empresa adquirente, mas sim como deduções do custo da mercadoria.

Ou seja:

D - Mercadorias 4.750,00
C - Fornecedores 4.750,00

Laís de Matos
Especialista Contábil

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Jederson Silva

Jederson Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:16

Entendido, Laís. Obrigado!

Atenciosamente,

Jederson Silva.

"Nunca se esqueça de quem é, porque é certo que o mundo não se lembrará. Faça disso sua força. Assim, não poderá nunca ser a sua fraqueza. Arme-se com esta lembrança, e ela nunca poderá ser usada para magoá-lo.
Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:41

Tafarel Toledo;


Exato, me retificando, a RFB diz que os descontos incondicionais (aqueles dados em NF) não devem calcular como Receita da empresa;
porém, isto para o cálculo do imposto, eu creio que, se você vende R$ 5.000,00 e dá um desconto incondicional de R$ 250,00,
então a contabilização que eu fiz está correta;

Na DRE ficaria da Seguinte forma:

Receitas Bruta de Vendas R$ 5.000,00
Deduções da Receita Bruta R$ (250,00)
Lucro R$ 4.750,00
E sobre o lucro você irá calcular o IRPJ e CSLL;
Já para PIS e COFINS, será calculado direto sobre os R$ 4.750,00 na BC.

Espero que tenhas compreendido.

Laís de Matos
Especialista Contábil

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Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:06

Exatamente,


Os descontos incondicionais estão alocados em Deduções da Receita Bruta;
E os descontos condicionais estão alocados em Despesas Financeiras, geralmente, com o nome de Descontos concedidos!

Ambos são dedutíveis!

;)

Laís de Matos
Especialista Contábil

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Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 06:52

Carlos Henrique Rodrigues;

Bom dia, sim, exatamente, as deduções de IR e CS através das despesas só é válido para empresas tributadas pelo Lucro Real.

Laís de Matos
Especialista Contábil

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