Carlos Henrique Rodrigues, olá, bom dia!
Não sei bem ao certo se entendi sua dúvida mas creio que refere-se a Descontos Condicionais ou Descontos incondicionais;
Digamos que a empresa, no momento da venda, resolve abater um valor unitário da mercadoria, exemplo:
Empresa A, vende para Empresa B, mercadoria com valor unitário de 100,00, no momento da venda, dá um desconto de 5,00 por unidade, como a empresa B comprou 50 unidades o total da NF será:
Total de Mercadorias : 5.000,00
Desconto concedido: 250,00
Total da NF: 4750,00
A empresa A irá contabilizar este desconto, como desconto incondicional (pode ser encontrado também no plano de contas padrão, geralmente, como abatimento incondicional), deve-se estar localizado dentro de deduções da Receita Bruta.
D - Clientes: 4.750,00
D - (-) Abatimentos Incondicionais: 250,00
C - Receita de Vendas: 5.000,00
P.S.: Entende-se como Desconto/ Abatimento Incondicional, aquele que a empresa dá sem nenhuma condição, geralmente os descontos inseridos em NF.
Agora digamos que a empresa A vendeu o mesmo produto pelo mesmo valor, porém, não deu desconto no momento da venda, e no Boleto bancário apresenta a seguinte especificação:
"Oferecer desconto de R$ 250,00, caso o pagamento seja realizado até XX/XX/XXX4"
Este então é um desconto condicional, porque ele tem uma condição para se realizar, o cliente deve pagar o boleto até tal data para obte-lo;
Então está será uma Despesa financeira para a empresa A, daí ficaria assim os lançamentos:
No momento da Venda:
D - Clientes: 5.000,00
C - Receita de Vendas: 5.000,00
No momento do recebimento do boleto:
D - Banco: 4.750,00
D - Descontos Concedidos (DRE - Despesa Financeira): 250,00
C - Clientes: 5.000,00
Espero ter lhe auxíliado;
Um ótimo dia!