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Repasse de Receita à Terceiros

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 12:21

Olá Amigos,

Nos apareceu uma situação aqui esta semana e gostaria da ajuda de vocês...

Nós temos uma loja virtual para a comercialização de cursos online...

Esta semana, uma cliente nos solicitou que colocássemos um curso dela à venda em nossa loja virtual, sendo que para isso receberíamos uma comissão a cada venda do curso. Ocorre que o valor total pago pelo curso cairá em nossa conta corrente...

Aí lhes pergunto: Qual a forma correta de repassar o valor do curso à nossa cliente, menos o valor da nossa comissão? Isso demandaria algum imposto a ser pago pela minha empresa? Esse imposto incindiria sobre o valor total do curso ou somente sobre a comissão?

Agradeço a ajuda...

Will Lima

Will Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 12:32

Rodrigo, vamos ver o que diz nossos colegas contadores.

Por prudência e para melhor evidenciação, eu receberia o valor total do curso, registraria em uma conta transitória do passivo circulante e liquidava pelo valor integral. Após, emitiria uma nota de comissão e a empresa liquidaria essa nf. Penso que dessa forma, fica evidente que você não teve benefício econômico em sua totalidade.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 13:46

Boa tarde,

O raciocínio do Will está correto.

pelo recebimento dos valores a serem repassados
D - Bancos conta movimento (AC)
C - Valores a Repassar (PC)

pela comissão
D - Clientes (AC)
C - Receitas (DRE)

pelo repasse
D - Valores a Repassar (PC)
C - Bancos conta Movimento (AC)

pelo recebimento da comissão
D - Bancos conta Movimento (AC)
C - Clientes (AC)

Nota:
O titulo da conta "Valores a Repassar" pode/deve ser mudado em obediência ao seu Plano de Contas

...

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:17

Agradeço à ajuda amigos...

Fazendo isso a tributação incindirá somente sobre a nossa comissão correto?

Neste caso não corremos o risco de praticar nenhum tipo de ilegalidade na operação?

Acredito que com a resposta acima positiva, já terei como realizar o processo...

Obrigado!

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