x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.838

Contabilidade empresa Simples Nacional e Distribuição de Luc

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:37

Olá caros amigos. Li sobre o assunto no fórum porém permanece algumas dúvidas.
Tenho uma empresa no ramo de Minimercado enquadrada no Simples Nacional. O empresário foi orientando sobre os benefícios de uma contabilidade bem feita inclusive sobre a Distribuição do Lucro para o Imposto de Renda isento de tributação. O empresário não faz corretamente a contabilidade, tendo somente para cumprir a fiscalização e não retrata fielmente a situação da empresa. No entanto no fechamento de balanço a empresa está gerando lucro (lembrando que não é 100%confiável as informações) e o empresário quer que repasse esse lucro para ele. Orientei o mesmo a fazer a distribuição do lucro pela forma presumida de acordo com a lei complementar do simples, pois, é somente do faturamento deduzindo a alíquota do imposto de renda, então deu um valor lógico bem menor que o lucro e o empresário não quer. O que devo fazer na opinião de vocês? No meu entender se a contabilidade não é feita fielmente a movimentação da empresa logo não é prudente e nem legal fazer essa distribuição. Se for pela forma presumida tudo bem. Me deem uma luz. Abraços!

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 11:17

Bom dia, nesse link tem boas dicas:
www.portaltributario.com.br
Mas é mais ou menos assim, se não é feita a contabilidade, tem que se atentar aos limites de presunção da atividade, ou seja, não dá pra informar um faturamento para emitir a DAS, e considerar lucros com percentuais elevados sobre esse faturamento, mas se for feita contabilidade corretamente, onde será demonstrado toda a movimentação da empresa, o lucro poderá ser repassado aos sócios sem problemas.
Att.
Cleiton Santos

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 13:15

Olá Cleiton. Agradeço a explicação foi de grande ajuda. Ma, se a empresa faz uma contabilidade só para fiscalização, ou seja, só para ter mesmo, sem informações confiáveis e transparentes que retratem a vida financeira da empresa, não vejo veracidade dessas informações, se for para distribuir lucro mediante a presunção observando os limites para tal procedimento, é melhor fazer assim, do que pegar o lucro "supostamente" auferido e distribuir. Eu penso dessa maneira. Agora se a contabilidade é feita certinha, com todas as informações pertinentes por parte do cliente, ai sim, concordo em fazer a distribuição pelo lucro contábil.

Josafá Nunes dos Santos

Josafá Nunes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 12:35

Prezado Maicon

Aconselho a estudar bem a lei 8.137/90, os artigos 1º e o 2º. O que difere o primeiro do segundo é a prática e a intenção. A partir deste estudo poderá mostrar para seu cliente que ele poderá incorrer em Crime Contra Ordem Tributária, sendo aplicado além da multa isolada a pena de 2 à 5 anos de reclusão. Veja que no artigo 42 da lei 9.430, a Receita Federal inverte o ônus da prova para o contribuinte através da movimentação financeira por depósitos não comprovados. A Contabilidade serve para provar que o mesmo não incorre em tal ilícita prática, se ele não te der atenção, creio que ele não serve para você.

Abraços

Josafá Nunes
Consultor Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.