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Remessa em bonificação

Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 13:34

Olá pessoal, estou com um caso bastante atípico para a atividade. A atividade da empresa é prestação de serviços odontológicos e ela compra materiais para serem obviamente utilizados na prestação dos serviços, considerando com custo ocorrido a efetiva utilização desses materiais. Vamos lá então para um caso específico que ocorreu:

Recebi uma nota fiscal para contabilizar com CFOP 6910 a qual não houve e nem haverá a saída de financeiro da empresa, uma vez que trata-se de uma remessa em bonificação. Como ficará nesse caso a contabilização dessa nota fiscal? Lembrando que na nota tem um valor de ICMS destacado no valor de R$2,21 sendo o valor total da nf R$13,00. Esse material será utilizado apenas como experimento e se der certo a empresa começa a comprar regularmente.

Adilson Affonso
Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 15:08

Adilson Affonso,

Muitas empresas, ao ofertarem bonificações aos seus clientes, desconhecem que tal bônus não integra a base de cálculo do ICMS, recolhendo integralmente o imposto. Nota-se que a nomenclatura “bonificação” nada mais é do que um desconto no preço dado aos clientes para tornar o produto mais atrativo e competitivo, estimulando sua compra.

Este desconto é incondicional e, dessa forma, não integra a base de cálculo do ICMS, conforme interpretação a contrario sensudo art. 13, §1º, II, da Lei Complementar nº 87/96. A Lei Complementar nº 87/96 no art. 13, §1º, II, “a”, nas bases de cálculo de impostos, juntamente com o disposto no art. 146 da CF, manda incluir na base de cálculo do ICMS o valor da operação mercantil e também o dos seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos, concedidos sob condição.

Contabilize normalmente e se possivel peça para que alterem a NF de remessa:

D - Estoque de Mercadorias (AC)
C - Receitas de Bonificações (CR)

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


Adilson Affonso

Adilson Affonso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:43

Amigão, bom dia!
Andei lendo muito sobre o assunto e confesso que ainda não estou inteiramente seguro da operação à qual devo realizar.
Veja:

*Eu recebi uma Danfe separadamente, que não está atrelada a nenhuma outra compra no cfop 6910;
*Eu sou Lucro presumido do ramo de prestação de serviços e portanto não contribuinte do ICMS;
*Esse material recebido será utilizado tão somente a título de conhecimento/experimento após consumido na prestação de serviços;
*Não haverá saída de recursos financeiros do caixa e nem do banco.

Assim venho esclarecer ainda que na maioria das aquisições que essa empresa faz, eu estou realizando os seguintes lançamentos:
D - Materiais aplicados na prestação de serviços, (Conta do grupo de custos)
C - Fornecedores

Já no lançamento ao qual eu estou questionando os amigos do fórum estou concluindo que trata-se de uma receita de bonificações e que dentre outros aspectos eu devo oferecer o valor dessa nota fiscal (pelo total) à tributação de IRPJ, CSLL, Pis e Cofins, ficando o lançamento da seguinte forma:
D - Materiais aplicados na prestação de serviços, (Conta do grupo de custos)
C - Receitas de bonificações (CR)

Caso seja oferecido em tributação, a base de cálculo para o IRPJ e CSLL seria o mesmo que utilizo hoje? IRPJ 4,8% e CSLL 2,88%.

Grato desde já.

Affonso





Adilson Affonso

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