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Contabilizar Remessa Consignada

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 15:16

Faz assim

D - MERCADORIAS REMETIDAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Ativa)
C - REMESSA DE MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Passiva)

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 2 abril 2008 | 15:46

Bom.. Olha só..no meu plano de contas. .usamos a conta com inicio 3, como conta de compensação. Não sei no seu...nao tenho como enviar o meu pois a empresa bloqueia o acesso. Olha no seu plano de contas...irá ta escrito contas de compensação.

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 08:28

Olá! Também gostaria de saber em qual grupo e subgrupo (ativo ou Passivo) posso criar essas contas de Compensação Ativa e Passiva, e se os nomes podem ser esses mesmos?

Fico no aguardo.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 08:37

Bom dia a todos.

1. INTRODUÇÃO
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o patrimônio.

Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros( em outras palavras, poderá ser criado um grupo próprio para as contas de copensação)

O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

2. PREVISÃO LEGAL
A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por ações, previa em seu artigo 135 a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.

A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não fala nessas contas.
O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:

"2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.

2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente."
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. Para esse efeito a empresa pode compor uma razão extrapatrimonial, ou seja, à parte das demais contas patrimoniais.

Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil a empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas e muitas vezes não é possível ser exercido dentro de critérios contábeis.

3. UTILIZAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Conforme comentado, o sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.

Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:
I - Contratos de arrendamento mercantil;
II - Contratos de aluguel;
III - Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
IV - Bens dados como garantia;
V - Contratos de subcontratações;
VI - Contratos de seguros;
VII - Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados;
VIII - Consignação de mercadorias;
IX - Remessa de títulos para caução.

As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

3.1 - Exemplo
Relacionamos abaixo alguns registros relativos a fatos que possam produzir futuras alterações no patrimônio da empresa. Observe-se, no entanto, que os registros contábeis aqui focalizados, referem-se apenas ao registro do fato em contas de compensação, sem prejuízo dos demais lançamentos específicos de cada operação:
a) Arrendamento mercantil:

Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de compensação:

D - BENS RECEBIDOS EM ARRENDAMENTO (Conta de Compensação Ativa)
C - CONTRATOS DE ARRENDAMENTO (Conta de Compensação Passiva)

b) Hipotecas:
A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:
D - IMÓVEIS HIPOTECADOS (Conta de Compensação Ativa)
C - HIPOTECAS (Conta de Compensação Passiva)

c) Contratos de alienação fiduciária:
D - CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Conta de Compensação Ativa)
C - RESPONSABILIDADE POR FINANCIAMENTOS (Conta de Compensação Passiva)

d) Contratos de consignação mercantil:
d.1) No consignador - aquele que remete as mercadorias:
D - CONSIGNATÁRIOS (Conta de Compensação Ativa)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS (Conta de Compensação Passiva)

d.2) No consignatário - aquele que recebe as mercadorias:
D - MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO (Conta de Compensação Ativa)
C - CONSIGNADORES(Conta de Compensação Passiva)

e) Responsabilidade da empresa pelo endosso de títulos:
D - TÍTULOS ENDOSSADOS (Conta de Compensação Ativa)
C - ENDOSSOS PARA DESCONTO (Conta de Compensação Passiva)

f) Responsabilidade pignoratícia da empresa:
D - BENS PENHORADOS (Conta de Compensação Ativa)
C - PENHORES (Conta de Compensação Passiva)

g) Empréstimos com caução de títulos:
D - TÍTULOS CAUCIONADOS (Conta de Compensação Ativa)
C - ENDOSSOS PARA CAUÇÃO (Conta de Compensação Passiva)

h) Contratos de seguros:
D - SEGUROS CONTRATADOS (Conta de Compensação Ativa)
C - CONTRATOS DE SEGUROS(Conta de Compensação Passiva)

i) Financiamentos/empréstimos não liberados:
D - EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS A UTILIZAR (Conta de Compensação Ativa)
C - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS(Conta de Compensação Passiva)

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Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 08:53

Bom dia Claudio.

Obrigada pela resposta mas ja li sobre o assunto, me restou a duvida somente de onde devo abrir as tais contas, uma no ativo e outra no passivo? em qual subgrupo?
ah mais uma duvida....
se tratando de empresa de veiculos, caso vender uma mercadoria consignada com CFOP 5.115 como faço o lançamento para baixar desta conta de compensação?

robelyo

Robelyo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 12:41

Eu abri as mesmas pra controle meu e da empresa no ativo e passivo, pois já que resultado encerra no final de cada periodo, é como se eu enviar uma remessa consignada usando a compensação no resultado no final do periodo de 2008 sendo que em 2009 pode se devolver ou vender essa mercadoria, aí, onde terei base pra esse controle ja que zerei as contas de resultados?
Eu pesquisei muito e fiz no ativo (CCA) e passivo (CCP)

Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 17:03

Bom, ja que ninguem respondeu...fiz o seguinte lançamento alguem pode conferir se esta correto?

Pela entrada da mercadoria CFOP 1.917
D- Compra de Mercadorias (CR)
C- Fornecedores a pagar (P)

Na data da entrada da mercadoria:
D- Mercadorias em consignação (Ativo - compens. ativa)
C- Consignadores (Pas. - compens. passiva)

Pela venda da mercadoria CFOP 5.115
D- Duplicatas a receber (A)
C- Vendas (CR)

Na data da venda da mercadoria:
D- Consignadores
C- Mercadorias em consignação


OK?

roberta santos

Roberta Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 22:45

Boa noite, trabalho em uma fabrica que faz bebida com substituiçao tributaria , eles deixam a bebida nos lugares para so depois receberem o que foi vendido o cliente devolve o restante, essas notas estavam saindo com CFOP 5115, agora vou fazer a contabilidade e a moça da escrita falou que nao pode usar esse CFOP 5115 por se tratar de substituiçao tributaria, o correto seria CFOP 5404 venda de mercadoria com substituiçao tributaria, como contabilizo essa nota ?devo lançar em receita direto?nao posso fazer nota de remessa? como faço a devoluçao do que nao foi vendido?

grata
Roberta

roberta santos

Roberta Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sábado | 2 agosto 2008 | 08:39

Bom dia Pessoal , eu entendi a explicaçao acima , sei fazer os lançamentos , mas quero saber se nao posso mesmo deixar o CFOP 5115 , tenho que fazer uma carta de correçao para CFOP 5404 ? O CFOP 5404 jogo em receita direto? ou remessa antes? afinal mercadoria com substituiçao tributaria nao pode consignaoçao? qual a receita ?preciso abrir uma especifica?

grata
Roberta

Joseane Santos

Joseane Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 14:50

Boa Tarde Amigos,


Estou lendo vários comentários acerca da contabilização das notas de remessa e até o momento percebi que devemos utilizar as contas de compensação. Minha dúvida é acerca do SPED, pois no plano de contas referencial não temos esse grupo. Onde poderei alocar essas contas e com o advento da nova lei elas continuarão existindo?

obrigada!

Ricardo Muraro

Ricardo Muraro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 18:24

No caso de estar no novo plano Lei 11638/07, como ficam as contas que tem saldo no modelo anterior, no ativo e passivo compensado, por exemplo MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO,(no caso tenho no sistema uma função de passar os saldos do plano antigo para o novo), onde se poderia criar um grupo no novo plano?, e no caso de não querer criar um grupo para isso, onde se poderia descarregar os saldos destas contas???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 25 abril 2010 | 10:45

Bom dia Adilson,

No Plano de Contas Referencial da ECD não existem os grupos de Contas de Compensação, entretanto se o programa contábil usado por você permite a paridade automática, quando for criado o arquivo para efetivar a validação, o Plano de Contas Referencial atribuirá classificação contábil para estes dois grupos.

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