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SIMPLES - Comprovação de saídas com notas fiscais?

marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:12

Olá. Tenho uma empresa (ME) enquadrada no Simples Nacional e tenho dúvidas sobre o grau de justificativa das saídas do caixa da empresa.

Alguns contadores me dizem que por ser uma ME no Simples Nacional não seria necessário apresentar cupons fiscais para as saídas da empresa (custos e despesas) e que somente uma justificativa por escrito do que é cada saída já seria suficiente. Já outros me dizem que mesmo sendo uma ME no Simples Nacional ainda é preciso justificar todas as saídas da empresa com cupons fiscais.

Alguém saberia me explicar qual dos dois procedimentos é o correto perante a lei?

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:21

Marcelo ,

De acordo com a Resolução CGSN 10/2007 SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS :

EMISSÃO DE NOTA FISCAL E ARQUIVAMENTO

Ficam, também, obrigadas a:

1 - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

2 - manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias relativas às informações socioeconômicas e fiscais, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

Geralmente são dicas para sonegação fiscal, caso você não emita não pagará imposto sobre a nota, em compensação o inventário terá incoerências e nunca terá uma contabilidade eficiente e exata.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:29

Obrigado pela rápida resposta Luiz Felipe, apenas para que fique claro segue minhas considerações sobre o ponto 1 e ponto 2:

1 - Ok, para todas nossas prestações de serviços emitidos NFs;

2- Desculpe, mas ainda não entendi na prática como seria. Devo todo mês comprovar as despesas da minha empresa (aluguel, condominio, alimentação, transporte, etc) com notas fiscais ou simplesmente justifica-las descrevendo o que são já seria suficiente? O que acontece com as despesas as quais eu não tenho notas?

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:33

Marcelo ,

Não é necessário comprovar as obrigações socioeconômicas com NF, mas o importante é que tenha a comprovação mantida em boa ordem.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:39

Obrigado novamente Luiz! Manter em boa ordem significa que em algum momento um fiscal pode vir a solicita-las? O que aconteceria se eu não tivesse todas as NFs de despesas?

Luiz Filipe Melo

Luiz Filipe Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:49

Exato marcelo, é difícil de acontecer, mas caso aconteça é passível de multa por descumprimento de uma obrigação exigida por lei.

'' É impossível para um homem aprender aquilo que ele acha que já sabe.''
Epíteto.


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