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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Princípio da Entidade.

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 13:54

Boa tarde caros companheiros! Como vão vocês ?

Me dirijo a vocês hoje com o seguinte problema:

Possuo diversos clientes optantes pelo regime de Lucro Presumido e provavelmente terei de atender a exigência da entrega do SPED contábil da grande maioria, porém me encontro na seguinte situação, vários deles possuem despesas que de fato são da empresa em nome de terceiros (Pessoa Física), se contabiliza-las estarei ferindo o princípio da entidade, mas por outro lado não tenho escolha pois o pagamento das mesmas foram feitos pela conta bancária da P.J se não contabilizar, o saldo bancário ficará irregular.


Alguma outra solução ?

Grato desde já!

PS: vou acabar ficando careca !!!

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:19

A melhor solução para o futuro será a de agendar reuniões com seus clientes e passar a eles orientações claras e sinceras. Explique o problema e o porque do dever deles de fazerem o certo.

Para as divergências do passado e também para os que ainda persistirem no erro, a solução "menos feia" para isto seria considerar retirada de lucros (para empresas regulares com o fisco e que possuem lucros acumulados). No entanto, cuidado com os ditames da IN 1432/2014 referente a isenção na distribuição de lucros.

Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:29

Obrigado Carlos Denelli!

Está solução "menos feia" eu adotei para uma das empresas que tinha lucros acumulados, porém para as empresas que não tem lucro apurado eu devo justificar como pro-labore e recolher o IRRF com base na tabela progressiva certo? (Esta foi a orientação da empresa que me presta consultoria).

Uma outra solução que imaginei, seria lançar como adiantamento aos sócios e abater como distribuição de lucros quando realmente houver (nos casos onde não há lucro) claro que ainda dentro do exercício.

será isso possível ?

Carlos Denelli

Carlos Denelli

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:47

Vínicius,

Quanto a solução dada por sua consultoria, é a mais adequada. Porém, provavelmente você encontrará forte resistência dos seus clientes ao adotar tal procedimento.


Quanto a possibilidade de lançar em "Adiantamento dos sócios", também fico em dúvida. Uma vez que o fisco determinou que o lucro a ser distribuído nas empresas de Lucro Presumido e Lucro Real sejam tão somente pelo com base no Lucro Fiscal da empresa (IN 1.432/2014), a mesma não se posicionou em situações como essas sugerida por você.
Para o fisco, empresa com Lucro Presumido possui lucro a distribuir (por isso a incidência do IRPJ nas apurações)

Peço aos amigos do fórum que debatemos sobre isto. Pois é uma dúvida recorrente aqui no escritório em que trabalho também.

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 22:31

Prezado Vinicius Soares,

Boa noite.

Vejo que você tem este empasse em como reconhecer tais transações, na empresa que eu trabalho estes eventos também ocorrem, e a solução encontrada foi:

Quando o empresário comprou algum bem para a empresa.
D - estoque/bens, etc. (AC/NC)
C - débito com sócios (PNC)
Mesmo o pagamento sendo feito pela empresa contabilizo.
D - débito com sócios (PNC)
C - banco (AC)

Agora quando a empresa compra algo para o empresário.
D - crédito com sócios (ANC)
C - banco(AC)/Fornecedores(PC) etc.

Sendo assim não deixo de atender o princípio da competência ao reconhecer um evento que trará impactos na minha contabilidade, mas não deixo de informar ao empresário que tais transações devem ser evitados por ferir o princípio da entidade.

Espero poder ter ajudado.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Vinicius Soares

Vinicius Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:13

Carlos, primeiramente obrigado por participar.

Em relação a solução de que dispõe, alguns pontos de que tenho conhecimento entram em conflito com o método adotado.

No primeiro caso, de compra do empresário para a empresa, de acordo com a natureza das contas Débitos e Créditos com sócios, vejo que configura um empréstimo do sócio para a empresa pois ele está pagando para a empresa para depois ser devolvido, nesse caso venho levantar a questão de que um sócio não pode emprestar dinheiro para entidades jurídicas sem antes ter um contrato de mútuo com prazos de pagamento e remuneração (taxa de juros) .

No caso de Compra da empresa para o sócio qual o justificativa para tal ? Pois mesmo assim ira configurar retirada do sócio.

Sempre caímos no mesmo problema, mudamos o método de contabilização mas os problemas continuam...

A questão que nos incomoda é o fato de os sócios retirarem os montantes de capital a torto e a direito, sem antes nos consultarem, sem saber se a empresa tem lucros acumulados para distribuição sem tributação, se contabilizarmos como Pro-labore = IRRF com base na tabela progressiva, agora me diga ... você acha que vão querer pagar o imposto ?

Para distribuirmos lucros antecipadamente com isenção de tributação, precisamos apurar lucro no balanço (na competência em que foi feita a retirada) mas das empresas que não mantinham escrituração contábil regular e agora estamos colocando em dia, a minoria vai apresentar lucros...
São muitos os hábitos irregulares mantidos pelos empresário do nosso país.

Ainda sem uma solução...

Se alguém tiver outro ponto para discutirmos, por favor fique a vontade.

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 15:40

Prezado Vinicius,

Boa tarde.

Vejo que o seu problema é mais cultural do que contábil, esta realidade é de muitas empresas em todo o Brasil que sem um devido controle pode levar a empresa a falência "como já presenciei". A questão é convenser o empresário a necessidade do controle e a importância de se seguirem certos protocolos para o bom funcionamento do negócio, pois você pode fazer todos os métodos possiveis e imaginaveis e sempre cairá no mesmo ponto. A falta de controle do empresário e o contador ficando louco para conciliar tudo

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR

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