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Depreciação de veículos adquiridos através de Leasing

Ramon Santiago Ferreira

Ramon Santiago Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 outubro 2014 | 16:06

Boa Tarde.

A empresa onde trabalho adquiri veículos (transportes de passageiros acima de 10 pessoas) através de leasing. Minha duvida é a taxa de depreciação, a forma de contabilização da depreciação e contabilização da depreciação dos anos anteriores.

Desde já agradeço a compreensão de todos!!

LEANDRO SAMPAIO

Leandro Sampaio

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 09:09

Olá Ramon:

De acordo com o Parecer Normativo CST nº 8/1992, o custo de aquisição de bem objeto de arrendamento mercantil, representado pelos valores referidos no subitem anterior, poderá ser depreciado no prazo previsto para a depreciação de bens adquiridos usados (inicialmente estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 103/1984 e atualmente previsto no do RIR/1999, art. 311), ou seja, o maior dos seguintes prazos:
a) metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) restante do prazo de vida útil do bem, considerando este em relação à primeira instalação ou utilização do bem.


Assim, se ao término do prazo de arrendamento mercantil de um bem cujo prazo de vida útil seja de cinco anos, tendo o arrendamento sido contratado por vinte e quatro meses, a arrendatária exercer a opção de compra, tem-se:
a) metade do prazo de vida útil do bem: dois anos e meio;
b) prazo restante de vida útil: três anos.


Então, neste caso, o valor do bem poderá ser depreciado no prazo de três anos (o maior entre os prazos "a" e "b"), devendo, portanto, ser utilizada a taxa anual de 33,33% ao ano.

Espero que seja Útil minha resposta

Leandro Nascimento

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 10:32

Bom dia.
Ramon, eu sei a taxa de depreciação para veículo de passeio é de 20% a taxa e vida útil de 5 anos , agora se esse bem foi adquirido já em uso a taxa cai para e a vida é a metade ou seja 2,5 anos
Veículo de carga taxa 25% vida 4 anos, usado é 2 anos .
Base legal, Art.310/99 do RIR

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