x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 807

Segregação na contabilização do Simples Nacional

Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 11:39

Bom dia a todos!

Bom, já pesquisei em diversos tópicos e em diversos sites e a discussão continua a mesma, gostaria de saber a opinião dos senhores em relação a contabilização dos tributos que fazem parte do simples nacional, na hora de fazer a mesma devemos fazer a segregação de todos os tributos constantes no DAS e lançarmos cada um em sua conta (ex. pis, cofins, cpp...) ou utilizaremos uma conta unica (ex. simples nacional). Qual seria a forma correta de contabilizar?

Felipe Silva

Felipe Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 12:07

Jhony,

Muito obrigado, mas acredito que nao fui muito claro.

Quando vamos fazer a provisão (conta de dedução de receita), este lançamento deve ser "analítico" (com cada tributo) ou sintético?

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 13:30

Olá Felipe!

Segundo a NBC TG 1000 (Contabilidade para as micro e pequenas empresas), aprovada pelo CFC, não há necessidade de que sejam segregados os valores constantes no resumo de apuração.

Você debita a conta de resultado, redutora das receitas e credita o passivo da seguinte forma:

D = Simples Nacional s/vendas e serviços (R)
C = Simples Nacional a pagar (PC)

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.