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Comprovação de Renda do MEI

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 20:27

Boa noite

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, o movimento mensal se resumo ao relatório mensal de despesas bruta, na abertura
de Conta Corrente os bancos pedem comprovação de renda dos últimos 12 meses, qual seria o documento legal para comprovar
os rendimentos MEI?

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 21:37

Na região noroeste do Estado de São Paulo, eu tenho utilizado quando da confecção do cadastro de um MEI para abertura de conta corrente pessoa física a sua declaração de imposto de renda ultima apresentada, até o presente momento nunca questionaram. Ja a Cef quando trata de compra de imóvel tanto física como jurídica eles exigem o Decore, ai já se torna mais difícil para quem não tem movimentação, devido a que ela não terá documentos hábeis para emissão da declaração de rendimentos.

Antonio de Campos
Tc/Sp
FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 21:51

Obrigado,

Antonio
então quando a atividade de MEI e a unica renda da pessoa, ela vai ter que esperar no mínimo um ano
para ser declarado no seu IRPF os valores recebidos do MEI e sendo assim a única forma de comprovar correto?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 10:58

Fabiano M Rodrigues o que comprova o faturamento do Mei é a DASN, porém na minha cidade alguns bancos aceitam uma declaração de faturamento do contador.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 11:07

Bom dia, Fabiano!


Caso o Empreendedor Individual possua conta bancária, ele poderia utilizar os extratos bancários para demonstrar os valores recebidos em decorrência da atividade. É importante salientar que o Relatório Mensal das Receitas Brutas - por si só - não é capaz de comprovar os valores nele registrados, tanto que - no final do documento - é mencionada a necessidade de "anexar" os documentos comprobatórios que originaram tais valores. Seria interessante que o seu cliente (MEI) tivesse um bloco de notas fiscais no intuito de registrar a movimentação, sempre observando o limite de faturamento mensal (R$ 5.000,00).

Até mais...

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