Oi Cláudio. É que na verdade acontece o seguinte:
o valor do aluguel é de 16.500,00
o valor do condomínio é de 5.000,00
o locatário paga p/ meu cliente na verdade, 11.500,00 + 5.000,00. Então no extrato bancário entra 16.500,00.
são feitos os seguinte lçtos:
D - Banco c/c
C - Receitas com aluguéis 16.500,00
D - Receitas com aluguéis
C - Outras Receitas Operacionais (desconto concedido ao locatário) 5.000,00
Ou seja, na conta Receita com Aluguéis fica líquido os 11.500,00 que é oferecido à tributação, e ao mesmo tempo os 16.500,00 tem que bater com o extrato bancário.
Então nós consideramos esse "desconto" no aluguel, como outras receitas operacionais...... ela é um crédito.
Este pensamento é errôneo?
O que deveria ser feito com esses 5.000,00?
Tbm não posso contabilizar como despesa com condomínios pq de alguma maneira esse valor tem de ser deduzido do valor da receita com aluguel, pois os 16.500 entra na conta corrente do banco.
O que faço?
Obrigada, Fernanda.