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Apuração de Vendas

João Gabriel Guerreiro

João Gabriel Guerreiro

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 15:13

Boa tarde,

Primeiramente gostaria desde já agradecer e parabenizar pelo portal, vem me auxiliando muito, até porque não possuo experiencia nessa área, e estou fazendo auditoria de várias empresa do ramo do varejo. Portanto, a minha questão se posiciona quanto ao Aluguel estipulado contrato que põe um percentual sob, dependendo do caso, faturamento bruto ou líquido, bem como as vezes distinto, venda bruta ou líquida.

O que eu tenho feito, analiso as notas de saída, observando os CFOP´s relacionados a tal, como o 5102 5405, somo-os e obtenho a Venda bruta, não acrescentando devolução, ou transferência, baixa de estoque, etc. Primeira pergunta: para o calculo de venda bruta portanto, está correto?

Para calcular as vendas líquidas, eu pego essa soma desses CFOP´s que compunha a venda Bruta aplico PIS/COFINS a 9,25% somo esse resultado com o que vem na nota fiscal desses CFOP´S como Imposto debitado e obtenho e subtratio do total de Venda bruta, chegando a principio a Venda Líquida, visto que ai como determina o contrato, foi excluído da contagem, PIS COFINS ICMS vendas canceladas, etc. Isso também esta correto, ou não procede? Aonde posso estar errando?

Mais uma vez, agradeço a imensa ajuda que prestam a sociedade através desse portal.

Att,

João Gabriel

Vinícius Campos Carrijo

Vinícius Campos Carrijo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 outubro 2014 | 21:44

Boa noite João Gabriel,

A princípio está correto. O que deve ser observado é se realmente estão sendo considerados
no cálculo da RECEITA BRUTA, o produto da venda de bens e o preço dos serviços prestados
tanto em conta própria, quanto o faturamento realizado através de representantes comerciais por exemplo (conta alheia).

Para o cálculo da RECEITA LÍQUIDA, considera-se Receita Bruta (-) ICMS (-) PIS (-) COFINS (-) Descontos Incondicionais (-) IPI (-) ISS (-) AVP - Ajuste a valor presente, conforme a atividade da empresa.

Espero ter esclarecido suas dúvidas.

Boa sorte!

Atenciosamente,

Vinícius Carrijo
João Gabriel Guerreiro

João Gabriel Guerreiro

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 10:49

Bom dia Vinicius,

Já me ajudou muito, muito obrigado pela resposta. Apenas para fins de esclarecimento.

O resumo total das Sáidas ocorre da seguinte forma:

5102 VENDA DE MERCADORIAS
5152 TRANSFERENCIAS SAIDAS
5405 VENDA DE MERCADORIA ST
5409 TRANSFERENCIA MERCADORIA ST 1
5552 TRANSFERENCIA DE IMOBILIZAD0
5557 TRANSFERENCIA DE USO/CONSUMO
5605 TRANSF SALDO DEV DE ICMS P/ ESTAB CENTRAL
5915 REM MERC/BEM P/CONSERTO/REPARO
5927 BAIXA DE ESTOQUE

Ou seja, perdoe a "leiguice", mas nesse caso não apreciaria as questões postas na sua resposta, correto? Procederia da forma como pus no tópico da questão. A soma do CFOP 5102 com o 5405, mas me veio uma dúvida, o valor aparente pelo título "IMPOSTO DEBITADO" ao lado da operação VENDA DE MERCADORIAS, deve ser diminuído do seu valor para resultado da Receita Bruta, ou ele já está embutido no Valor Contábil apresentado na nota?

Mais uma vez, muito obrigado!

João Gabriel Guerreiro

Vinícius Campos Carrijo

Vinícius Campos Carrijo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 13:32

Boa tarde João Gabriel,

O Valor do ICMS debitado em nota fiscal somente é deduzido para apuração da Receita Líquida, observe:

Total da Nota: R$ 1.000,00
ICMS: R$ 1.000,00 x 18% = 180,00

Receita Bruta: R$ 1.000,00
(-) Deduções de Receitas
(-) ICMS (R$ 180,00)
(-) PIS (R$ 16,50)
(-) COFINS (R$ 76,00)
Receita Líquida: R$ 727,50

Espero que tenha ajudado.

Atenciosamente,

Vinícius Carrijo

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