Talita Maria
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Conforme matéria publicada em www.contabeis.com.br hoje foi pacificado que não incide IPI na revenda de produtos importados, assim fico com a seguinte dúvida:
1) a partir de agora, automaticamente não preciso destacar mais o IPI na nota de venda? Ou cada empresa tem que acionar o judiciário e tem que ter sua própria decisão a favor?
2) o IPI acumulado referente às operações de importação pode ser utilizado para quitar outros tributos federais, ex: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS?
Obs: empresa optante pelo lucro presumido que importa os bens para revenda sem industrialização.