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Isenção de IPI na revenda de produto importado - Decisão do

Talita Maria

Talita Maria

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 19 outubro 2014 | 13:27

Conforme matéria publicada em www.contabeis.com.br hoje foi pacificado que não incide IPI na revenda de produtos importados, assim fico com a seguinte dúvida:

1) a partir de agora, automaticamente não preciso destacar mais o IPI na nota de venda? Ou cada empresa tem que acionar o judiciário e tem que ter sua própria decisão a favor?

2) o IPI acumulado referente às operações de importação pode ser utilizado para quitar outros tributos federais, ex: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS?


Obs: empresa optante pelo lucro presumido que importa os bens para revenda sem industrialização.

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