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COMO CONTABILIZO AVISO PREVIO ?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 4 abril 2008 | 21:08

ola boa noite a todos


como eu faço para contabilizar aviso previo , na coluna de descontos, eu gostaria que me explicassem de uma maneira bem clara , pq eu tenho um valor o qual eu lanço em despesas e outro valor na coluna de descontos , como faço para contabiliza-lo

aguardo resposta


abraços

Rogério Baschoni

Rogério Baschoni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:04

Natalicio

Se vc está indenizando o funcionário c/ aviso prévio é despesa c/ pessoal "aviso prévio indenizado"...

se o funcionário saiu da empresa e não cumpriu o aviso e vc está descontado dele, vc contabiiza como receitas "aviso prévio indenizado pelo funcionário"

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 12:29

Ola boa tarde,

Rogério , eu não entendi , vc disse que se eu estou descontando o aviso o funcionário eu devo lançar como receita ? ou seja Debito :salarios a pagar Credito : Receitas ? lá no grupo 3 ? é isso ?

me dê outros exemplos por favor pq desse eu ainda tenho dúvidas .

fico no aguardo

abraços

Dirnei Laus Netto

Dirnei Laus Netto

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 17:31

Boa Tarde, Natalicio

Sua pergunta não ficou muita clara para mim, pois quando você menciona "despesas" (Despesa / Receita) parece que voce está falando de contabilidade, porém quando menciona "desconto" (Proventos e desconto) parece que voce está falando de planilha do Depto Pessoal.

Bem, caso seja contabilidade. O Aviso Prévio indenizado pelo funcionário é com certeza um Crédito, portanto pode ser lançado como receita não operacional ou mesmo a crédito de despesas de salário (reduzindo).

Já se for planilha do DP é desconto

Espero ter ajudado!!

DANILO LEÃO DA SILVA

Danilo Leão da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 15:38

Boa tarde ,

Não compreendí muito bem a escrituração do aviso previo indenizado em favor da empresa ( aviso previo não cumprido pelo funcionário) - PARTE DE DESCONTO

Veja se estou correto:

D - RECEITAS NÃO OPERACIONAL
C - SALARIOS E ORDENADOS

é isso????

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 18:21

Boa noite, Danilo


Visto que assunto deste tópico é o fato de um funcionário estar indenizando o aviso prévio a seu empregador, tentarei complementar as opiniões dos demais amigos comentando umas coisas a mais.

Esclarecendo melhor, isto se refere ao fato de um empregado que pede as contas e não cumpre aviso, e por causa disto ele deve "pagar o aviso para o patrão".

Como neste tópico o assunto é a contabilização de aviso indenizado, e não o cálculo de verbas rescisórias, falarei apenas de contabilização, sintetizando os valores das verbas, com valores e contas hipotéticas (por causa destes valores aleatórios, os valores das verbas rescisórias, descontos previdenciários, demais descontos e depósito de FGTS podem não se inter-relacionar; esta proposta é restrita à demonstração das técnicas contábeis):

Proventos:
Saldo de Salários + Férias + 1/3 + 13º: R$ 1.000,00

Descontos:
Previdência social e previdência s/ 13º salário: R$ 100,00
Faltas: R$ 13,83
Aviso Prévio Indenizado: R$ 415,00
Líquido a pagar: R$ 471,17

Contabilização:

1) Dos Direitos Trabalhistas
D - Despesas com Rescisões Contratuais
C - Rescisões Contratuais a Pagar
R$ 1.000,00

2) Dos descontos
2.a) INSS
D - Rescisões Contratuais a Pagar
C - INSS a Pagar
R$ 100,00

2.b) Faltas
D - Rescisões Contratuais a Pagar
C - Despesas com Rescisões Contratuais
R$ 13,83

2.c) Aviso prévio indenizado pelo funcionário:
D - Rescisões Contratuais a Pagar
C - Outras Receitas (do grupo "receitas não operacionais")
R$ 415,00

3) Do FGTS:
D - Despesas com Rescisões Contratuais (ou despesas c/ fgts)
C - FGTS a pagar
R$ 80,00

4) Da liquidação da rescisão
D - Rescisões Contratuais a Pagar
C - Caixa ou Bancos
R$ 471,17

Vamos analisar:
Observando o lançamento 2.b (faltas), o valor estorna uma parte das despesas; visto que o funcionário só recebe os dias trabalhados e também que o salário integral serviu de base para o cálculo de todas as outras verbas, o lançamento do desconto da falta se dá estornando o valor da conta de despesa com rescisão. Neste contexto, o abatimento da despesa é incontestável.

Já no lançamento 2.c (aviso indenizado), envolvemos uma receita (ganho). Na realidade, o fato de um funcionário indenizar o empregador pelos dias não trabalhados realmente é uma receita para o empregador, que, por sua vez, abate esta indenização dos direitos a pagar ao demissionário.

Particularmente, não estorno o valor do aviso indenizado pelo funcionário da conta de despesas com rescisões porque as características do aviso indenizado têm aspectos diferentes das faltas e também aumenta em mais 1/12 o cálculo das demais verbas rescisórias.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 15:33

Boa tarde, Cláudio


A receita gerada pelo Aviso Indenizado (outras receitas) pelo empregado, comporá a base de cálculo do IRPJ e CSLL? ?

IRPJ e CSLL são devidos por empresas tributadas pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

Sendo optante pelo lucro real (RIR/99 - Art. 247), sim, a receita proveniente de aviso prévio indenizado pelo empregado será considerada na apuração do lucro contábil para depois ser ajustado por adições e exclusões (transformação em lucro real - ou fiscal) e enfim ser apresentado à tributação.

Já as empresas tributadas pelo lucro presumido, de acordo com o Art. 521 do RIR/99, como este valor faz parte das "demais receitas", ele deve ser integralmente adicionado à parcela do lucro presumido para então formar a base de cálculo dos tributos em comento.


Saudações

Nota:
Embora este assunto pertença à sala de "Legislação Federal", não me importei em deixar minha opinião nesta sala mesmo (Contabilidade em Geral) porque estou certo de que sua próxima postagem será efetuada na sala correta.

Pois bem, o debate estava sendo o "aviso prévio indenizado pelo empregado", porém, era sobre a sua contabilização, não a tributação.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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