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Remessa para Troca Por Garantia - Tributação

Edilson Carvalho

Edilson Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 19:41

Olá pessoal,
Trabalho em uma empresa fabricante de autopeças e estou enfrentando dificuldade ao discutir assuntos fiscais com o Dpto Fiscal. A questão toda é a seguinte:
Vendemos para todos os Estados da Federeção, os produtos são tributados em praticamente todos os impostos (ICMS, IPI, ST, PIS, COFINS) . Como política de vendas, qualquer troca de produto (por garantia ou erro de vendas), nosso cliente deve emitir NF de Devolução para que possamos trocar a mercadoria ou mesmo substituir por outra de valor similar. Neste caso, é gerado NF de Venda para o cliente, onde, dessa forma o Dpto Finaceiro compensa a Devolução com a Venda e o crédito e o débito dos impostos acontecem de forma simples.
Porém alguns clientes (a maioria), preferem emitir NF de Remessa para Troca (CFOP 5949/6949), só que o Dpto Fiscal não aceita esse tipo de remessa pois entende que haverá perda financeira em relação as questões de crédito, etc.
Como cuido da parte do Sistema, estou cansado de escutar que o problema é o sistema e coisa e tal.
Assim, peço sua ajuda na questão de me esclarecer como ficarão os impostos, quando o cliente nos enviar mercadoria por remessa para troca (garantia) e como poderemos nos creditar desses impostos e como será gerada a NF de retorno por garantia.
Agradeço antecipadamente,

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:40

Bom dia, Edilson!

O seu depto. fiscal está equivocado em relação a questão dos créditos tributários, a nota fiscal de remessa em garantia dá direito a crédito.

Base Legal:
Artigo 452 RICMS/SP

Att.,

Rodrigo Ruiz

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