Marcos Barros
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia gente
Pessoal, é o seguinte, quando podemos considerar um boleto como oficial? Vejam só, há situações que temos apenas os boletos para serem realizados os lançamentos.
Com excessões nos casos em que junto ao boleto há um titulo, que ai realmente sabemos que os documentos a lançar é o da nota, temos casos tais como; Seguros, boletos bancários dentre outros relacionados a despesas coma receita.
A regra que uso hoje é: Se o boleto é o único titulo, então ele é oficial e lanço com o prefixo BL. Se junto ao boleto acompanha-se uma nota fiscal, então o boleto não é oficial e o documento lançado será a nota fiscal com seu prefixo correspondente.
Neste caso, está correto, onde posso ver as informações de forma clara?
Então é isso ai gente, agradeço a colaboração de todos.
Marcos Barros