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Lucros ou prejuízos acumulados

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 09:48

Bom dia aos nobres colegas.

Estou com uma dúvida que parece simples, mas não consegui interpretar a legislação de forma clara.

Referente as contas de lucros e prejuizos acumulados, o correto é, ter duas contas, uma para cada situação?
Ex.

Lucros Acumulados
(-) Prejuizos acumulados

Ou uma conta apenas para os dois?

Lucros ou prejuizos acumulados

Se algum colega souber ajudar, agradeço.

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:12

Bom dia,


Elas poderão constar no plano de contas, entretanto, com as mudanças na legislação, não se pode deixar o saldo do resultado do exercício na conta de lucros acumulados, devendo o mesmo ser distribuído.

Segue um link para leitura
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/lucrosacumulados.htm


NOTA DA MODERAÇÃO:
O exemplo acima é aplicado somente para as S.A.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:46

Fábio Henrique Catelani Ferreguti,
A colocação do nosso colega é para as sociedades por ações.
Referindo a seu questionamento anterior, você pode deixar uma conta apenas, conforme já vem no plano de contas geral de alguns softwares contábeis.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:52

Então Felipe, as materias que li diz respeito a isso mesmo, que apenas as S/A não poderiam deixar saldo na conta de lucros acumulados.

Minha maior dúvida, era justamente na conta mesmo, se poderia ser uma apenas (lucros ou prejuizos acumulados) ou teria que ser duas (lucros acumulados e (-) prejuizos acumulados).

Obrigado aos colegas que contribuiram.

Att,

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 16:29

Exatamente.

Me desculpem pelo erro acima... esqueci de mencionar que é aplicável a regra apenas nos casos de sociedades por ações, como está explícito no texto do link mencionado


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 23:30

Prezado Fabio.

Boa noite.

Em seu caso eu já encontrei em dois software contábeis distintos os dois casos, no primeiro apenas uma conta "Lucros ou prejuízos acumulados " e no segundo "Lucros acumulados" "(-) Prejuízos acumulados".
No que se refere ao segundo caso, as duas contas distintas, o meu supervisor sustentava a ideia de separar as contas justamente por uma questão de demonstração para não contadores entenderem o que de fato estava ocorrendo com a empresa.

Ao meu ver não existe problema em optar por qualquer uma das formas.

Espero que ajude.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 outubro 2014 | 11:11

Leonardo, bom dia!

Apesar da conta de lucros acumulados ter se tornado uma conta transitória, para as empresas SA' s, é perceptível que há uma tendência entre legislação societária e tributária, para que as empresas limitadas (Lucro Real) também apliquem a mesma regra e não apresentem saldo credor. Observa-se com a publicação da Lei 12.973/14 que a conta de lucros acumulados deixou de integrar o Patrimônio Líquido para fins de cálculo do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), que é um importante instrumento utilizado pelas empresas de Lucro Real, para redução da sua base de cálculo do IRPJ e CSLL. Com isso, essas empresas passaram a ter um incentivo a mais para zerá-las através de mecanismos permitidos pela legislação societária em vigor (absorção de prejuízos, aumento de capital, distribuição de lucros) .

Leandro.

Marcele Regeane Schuetz

Marcele Regeane Schuetz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:39

Boa Tarde!

A conta de Lucros acumulados deve ficar zerada ao final de cada exercício e seu saldo transferido para reservas ou dar uma destinação certo?
Porém se uma empresa possui saldo de Lucros Acumulados e de Prejuízos acumulados, sendo uma LTDA, primeiro deve absorver o saldo de Prejuízos acumulados e o saldo transferir para Reservas, correto?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:46

Marcele Regeane Schuetz de Carvalho,
É exatamente isso, primeiro faze-se a compensação para depois fazer a destinação dos lucros.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 18:05

boa tarde !

ainda sobre a conta Lucros Acumulados, no caso de empresa Ltda, essa conta pode encerrar o exercício com saldo ?

Pode-se destinar um tanto para distribuição de lucro no PC, e ainda assim a conta Lucros Acumulados fechar o exercício com saldo. Correto ?

obrigada...

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 08:33

Cleusa Gim,
Sim você pode proceder dessa maneira ainda, no que se diz respeito as sociedades limitas, contudo as normas brasileiras de contabilidade estão cada vez mais se moldando nas normas internacionais, eu sugiro que você comece a deixar esse saldo na conta de reserva de lucros.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:10

Bom dia Felipe !

então, sobre as contas de reservas, no PL, pelo que tenho visto, todas as contas tem limites.

E o saldo da conta lucros acumulados, aqui, supera em muito o valor do capital...

Teria alguma conta de reserva que eu pudesse transferir, e que não tivesse limite de valor ?

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:27

Cleusa Gim,
Dê uma olhada nesse link, clique aqui, esses procedimentos se aplicam as sociedades por ações, mais você pode tomar como base para a destinação dos lucros, veja em qual conta se enquadrara melhor o lançamento para sua empresa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 09:47

vou olhar sim !

obrigada Felipe, excelente dia de trabalho para todos nós !

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:36

Felipe Moura, boa tarde.

eu sugiro que você comece a deixar esse saldo na conta de reserva de lucros.


No meu caso tenho empresa tributada pelo Lucro Presumido Trimestral, o lucro acumulado será distribuído ou não* aos sócios no primeiro trimestre do ano subsequente.
* Se houve prejuízo no trimestre será feita a compensação.
Então mantenho a mesma nomenclatura no fechamento : "Lucros Acumulados" e não como "Reserva de Lucros".
Lendo a sua postagem fiquei um tanto preocupada quanto a minha classificação.
Está correto o que estou fazendo ou vou ter que mudar meu plano?
Só que 2014 já está fechado e já transmiti a ECD.

Cordialmente





Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:03

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Essa questão de não poder deixar lucros acumulados cabe as sociedades por ações, mais tende a se estender as sociedades limitadas, é bom já irmos nos adaptando, com as empresas minhas eu costumo deixar o lucro que não foi distribuído na conta de reserva de lucros.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Maurício T.

Maurício T.

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 17:00

Colegas,

Não vamos transformar a convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais em um fardo à nossa profissão! Pelo contrário, deveríamos estar orgulhosos em saber que nossa ciência não é algo definitivo e ultrapassado, e sim algo que vem sofrendo atualizações constantes e que está em conexão com a globalização e uniformização da informação.

Seja Ltda ou S/A, sugiro transferir para reserva de lucros.

As Demonstrações Contábeis são a conclusão de 1 ano de trabalho, é a foto de fim de ano, é o TCC de nossa graduação, é a capa de um jornal... enfim, entenderam o que quero dizer.

Abraços!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 18:19

Felipe Moura, boa noite.

Essa questão de não poder deixar lucros acumulados cabe as sociedades por ações, mais tende a se estender as sociedades limitadas, é bom já irmos nos adaptando, com as empresas minhas eu costumo deixar o lucro que não foi distribuído na conta de reserva de lucros.

Eu já fechei 2014 com essa nomenclatura.
Eu já mandei encadernar os diários de 2014 dos clientes que são registrados em cartório e também já transmiti o SPED contábil.
No caso eu posso fazer a alteração (transferência do saldo) a partir de 2015? Ou tenho que voltar tudo até 2014?

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 08:23

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Como te falei anteriormente não é uma exigência legal para as sociedades limitadas, portanto você pode fazer a transferência deste saldo a partir de 2015.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )

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