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HELCIO LEONARDO DA CUNHA

Helcio Leonardo da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 09:28

Bom dia!

Amigos, o CPC 28 quando fala em "Propriedades para Investimento" se refere apenas a TERRENOS e EDIFÍCIOS ?

Pois, em uma das empresas que trabalho temos computadores que são utilizados apenas para alugar! Estão lançados como imobilizado. Se o CPC 28 se referir a qualquer ativo mantido para auferir lucro , como aluguel, deveria lançar esse computadores como investimento. Porém não sei se o CPC 28 se refere exclusivamente a TERRENOS e EDIFÍCIOS.


Obrigado!

Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 11:15

Prezado,

o CPC 28 nas definições item 07 afirma que:

As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do
capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo
Não Circulante. Por isso, uma propriedade para investimento gera fluxos de caixa altamente
independentes dos outros ativos mantidos pela entidade
. Isso distingue as propriedades para
investimento de propriedades ocupadas pelos proprietários. A produção ou fornecimento de
bens ou serviços (ou o uso de propriedades para finalidades administrativas) gera fluxos de
caixa que são atribuíveis não apenas às propriedades
, mas também a outros ativos usados no
processo de produção ou de fornecimento. O Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo
Imobilizado aplica-se a propriedades ocupadas pelos proprietários.

Dessa forma, entendo que se refere aos Bens em geral.

espero ter ajudado.

HELCIO LEONARDO DA CUNHA

Helcio Leonardo da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 outubro 2014 | 13:00

Bom dia Sandro!


Obrigado pela atenção, concordo com sua interpretação no que diz o item 07, mas fiquei com dúvidas em relação o diz na página 3 no 4° parágrafo na parte de definições que fala:


"Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou
ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para
auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas"

Essa parte diz que "Propriedades para Investimento" se refere apenas a TERRENOS e EDIFÍCIOS ?

Partindo desse pressuposto então quando ela fala "propriedade para investimento" esta se referindo a terrenos e edifícios, logo isso muda a interpretação do item 07 logo a interpretação ficaria assim:

As propriedade para investimento que são mantidas para obter rendas ou para valorização do
capital ou para ambas, e por isso classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo
Não Circulante. Por isso, uma propriedade para investimento gera fluxos de caixa altamente
independentes dos outros ativos mantidos pela entidade. Isso distingue as propriedades para
investimento de propriedades ocupadas pelos proprietários. A produção ou fornecimento de
bens ou serviços (ou o uso de propriedades para finalidades administrativas) gera fluxos de
caixa que são atribuíveis não apenas às propriedades, mas também a outros ativos usados no
processo de produção ou de fornecimento. O Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo
Imobilizado aplica-se a propriedades ocupadas pelos proprietários.

Essa é exatamente minha dúvida, o que o CPC está definindo a "Propriedades para Investimento"?



Obrigado!


Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 26 outubro 2014 | 13:08

Bom dia, Helcio Leonardo da Cunha!

Em leitura do inciso III, do art. 179 da Lei 6.404/76, transcrito abaixo, entendo que está correta a classificação em imobilizado.

III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

Corrobora para o meu entendimento, que os bens deverão ser classificados em Investimentos quando não destinados a manutenção da atividade da empresa. Na situação apresentada, subtende-se que os computadores foram adquiridos com o intuito de produzirem renda para a empresa, portanto, destinados a manter sua atividade, muito embora, possam não está em seu objeto social, mas que contribuem para sua manutenção. Ratifica ainda mais o meu entendimento, que esses bens sofrerão desgastes em virtude do seu uso, através de aluguéis, e portanto deverão ser submetidos a depreciações, não sendo portanto classificáveis em investimentos. Deverão ser classificados como investimentos os ativos adquiridos com intenção de valorização, e não para uso sujeito a depreciações. E segundo o item 6 da NBC TG 26 define imobilizado da seguinte maneira:

“Ativo Imobilizado é o item intangível que:
(a) É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
(b) Se espera utilizar por mais de um período.”

No entanto, em resposta a sua indagação, compreendo ser propriedades para investimentos somente os bens mencionados (terrenos ou edifícios).

Leandro.

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