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Entrega de documentos

Jussara Mambre da Silva

Jussara Mambre da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 11:17

Estou com um problema e preciso que alguém me ajude!
Minha empresa vinha tendo problemas financeiros há um bom tempo e infelizmente tive dificuldades em pagar meu contador. Acredito que propositadamente, ele entregou a DIPJ 2011 e a Dacom 2012 com dados totalmente incorretos. Recebi uma intimação da Secretaria da Fazenda para que eu regularizasse isso o mais breve possível, e me deu prazo de 15 dias. Contratei um novo contador e a antiga contabilidade não quer devolver os documentos para que ele possa refazer. Ele pode reter meus documentos por conta do débito que temos com eles?
O que faço? Meu prazo com a receita está se esgotando e não sei mais o que fazer. Eles não atendem o telefone e não me dão retorno.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 15:52

Jussara

Provavelmente eles não vão entregar a documentação até você quitar os débitos com eles. É a garantia que ele possuem para o recebimento dos débitos. O melhor a fazer é tentar um acordo de renegociação de seus débitos e pedir a liberação dos documentos.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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TASSIANE MACHADO

Tassiane Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:01

Bom dia,

um cliente vendeu a empresa para outro sócio em 12/2013.

possuímos documentos de antes da venda e depois da venda.
Agora esse novo sócio quer mudar de contabilidade e precisamos entregar os documentos.
Na época da venda não entregamos os docs de 2013 e agora não sabemos se devemos entregar tudo ao novo sócio ou ainda, se devemos entregar o período de 2013 para o antigo socio e 2014 para o atual..
uma outra opcao seria entregar tudo ao novo socio com a anuência de antigo.
legalmente, o que seria correto?

so para entederem melhor, a venda foi feita para uma pessoa da família, entretanto, brigaram e não se falam mais. Questões particulares foram misturadas com questões empresariais e ficou uma situação bem delicada.

por favor, se puderem me ajudar seria otimo!!
grata

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:08

Faça um termo de guarda e responsabilidade ao novo sócio de todos documentos antigos e novos, o antigo sócio já não possui mais responsabilidade, a partir do momento que transferiu sociedade para outro, o novo terá total poder da empresa sem limite de tempo passado ou presente.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Antonio Cardoso Junior

Antonio Cardoso Junior

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 10:55

Bom dia.

O contador enviou para a empresa o termo de distrato dos serviços contábeis.
Era feito apenas a folha de pagamento.
Como estamos passando para outro escritório fazer, a única documentação que o contador passou, foi a ficha financeira do funcionário.
Os dois contadores utilizam o mesmo sistema, e o contador atual, me pediu para que solicitasse ao anterior um backup com as informações da empresa.
Ocorre que se negaram a me passar essas informações.
A questão é: esse contado pode se negar a me entregar essa documentação por meio eletrônico, nesse caso, o backup dos dados?
Caso ele possa, há alguma outra documentação que ele deveria me passar?
Caso ele não possa reter essa documentação (backup), para se resolver amigavelmente, há alguma norma que discipline essa entrega de documentos, para que eu possa utilizar numa correspondência para o escritório?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:27

Antonio Cardoso Junior

Bom dia, a despeito da cópia de segurança(Backup) o contador não é obrigado a tal fornecimento. Porque? Alguns programas não efetuam cópia unitária, ou seja, por empresa, então não se tem obrigação visto que não há como efetuar tal procedimento.
Mas então o que fazer? Ficarei sem documentação? O contador não tem obrigação?
Não, você não deve ficar sem seus documentos. E, sim o contador tem por obrigatoriedade a apresentação dos livros fiscais, contábeis e documentos do poder previdenciário, onde que a partir dessa etapa o novo contador terá dados para se iniciar a sua prestação de serviços.

Então, aconselho que os contadores entrem no senso comum da parte dos livros, visto que é de obrigatoriedade do contador tal registro.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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