Prezada Izabel.
Boa noite.
O que o código de ética menciona no Art. 8º não se refere ao bacharel executar a atividade contábil, mas em uma concorrência desleal, digamos que uma empresa abra concorrência para serviços contábeis e um contador faz o orçamento e diz que o serviço será de R$ 2.500,00, então outro contador vê a proposta do colega e faz o mesmo serviço por R$ 1.500,00 com o intuito de prejudicar o colega e ganha a concorrência, após este fato o vencedor apresenta um serviço de péssima qualidade desvalorizando a categoria. aqui fica bem claro o que se refere o artigo, não ao bacharel executar a atividade, o que acontece é o seguinte, o bacharel não pode assumir a contabilidade de uma empresa pois o mesmo não tem autonomia nem registro para representar a empresa junto aos órgão competentes.
Agora se um bacharel esta assumindo a contabilidade de uma empresa por cobrar mais barato, isto está errado e fere a postura profissional, neste caso deve-se denunciar o caso ao CRC para tomar as medidas cabíveis.
Lembre-se um bacharel não está impedido de fazer a execução "escrita" contábil de uma empresa, mas ele não pode representar a empresa.
Agora como diz o Art. 8º. é errado a concorrência desleal. Como o mesmo se descreve abaixo.
Art. 8º. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. (6)