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penalidades do código de ética

Izabel Luz

Izabel Luz

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 22:47

Qual a penalidade para o capítulo III artigo 8º do código de ética do profissional contábil?
Qual a penalidade para um Bacharel em ciências contábeis que nunca fez seu registro profissional no conselho e exerce a profissão?

preciso de informações sobre EFD.
Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 23:29

Prezada Izabel.

Boa noite.

O que o código de ética menciona no Art. 8º não se refere ao bacharel executar a atividade contábil, mas em uma concorrência desleal, digamos que uma empresa abra concorrência para serviços contábeis e um contador faz o orçamento e diz que o serviço será de R$ 2.500,00, então outro contador vê a proposta do colega e faz o mesmo serviço por R$ 1.500,00 com o intuito de prejudicar o colega e ganha a concorrência, após este fato o vencedor apresenta um serviço de péssima qualidade desvalorizando a categoria. aqui fica bem claro o que se refere o artigo, não ao bacharel executar a atividade, o que acontece é o seguinte, o bacharel não pode assumir a contabilidade de uma empresa pois o mesmo não tem autonomia nem registro para representar a empresa junto aos órgão competentes.
Agora se um bacharel esta assumindo a contabilidade de uma empresa por cobrar mais barato, isto está errado e fere a postura profissional, neste caso deve-se denunciar o caso ao CRC para tomar as medidas cabíveis.

Lembre-se um bacharel não está impedido de fazer a execução "escrita" contábil de uma empresa, mas ele não pode representar a empresa.
Agora como diz o Art. 8º. é errado a concorrência desleal. Como o mesmo se descreve abaixo.

Art. 8º. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. (6)

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR

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