Enilda de Jesus Modesto
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade bom dia,
gostaria de saber como faço a contabilização do INSS retido na nota fiscal prestação de serviço ( construtora).
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Enilda de Jesus Modesto
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade bom dia,
gostaria de saber como faço a contabilização do INSS retido na nota fiscal prestação de serviço ( construtora).
Juan Carlos Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia
Serviços Tomados
d - Serviços Tomados (despesa) ------ total da nota
c - inss retido a recolher (passivo) ---- valor da retençao
c - fornecedor (passivo) --------- total da nota - valor da retençao
Serviços Prestados
d - Clientes (ativo) ----- total da nota - valor da retençao
d - inss retido a recuperar (ativo) --- valor da retençao
c - serviços prestados (receita) --- total da nota
Enilda de Jesus Modesto
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) ContabilidadeLeonardo Sampaio Leite
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
Boa tarde, Enilda de Jesus !
Segue a forma de Lançamento dos registros contábeis considerando que a prestação de serviços foi de R$ 100.000,00 (Exemplo).
1) Na empresa PRESTADORA do SERVIÇO (Quando a retenção DOS TRIBUTOS é OBRIGAÇÃO do CONTRATANTE):
D - Clientes...............................R$ 77.850,00
D - INSS a Recuperar (11%).................R$ 11.000,00
D - ISS a Recuperar (5%)...................R$ 5.0000,00**
D - CSLL a Recuperar (1%)..................R$ 1.000,00
D - IRPJ a Recuperar (1,5%)................R$ 1.500,00
D - Pis a Recuperar (0,65%)................R$ 650,00
D - COFINS a Recuperar (3%)................R$ 3.000,00
C - Receitas de Serviços prestados.........R$ 100.000,00
1.2) Na "Baixa" do Recebimento quando da ocorrência do pagamento pelo CLIENTE:
D - Banco
C - Clientes...............................R$ 77.850,00
Observação¹: "O ISS** será a recuperar DESDE QUE a prestação do serviço ocorra no próprio município onde a empresa (prestador) tenha sede, do contrário, deverá ser considerado DESPESA em decorrência de não ser RECUPERÁVEL (ISS DESPESA)".
Observação²: "Os impostos recuperáveis DEVERÃO ser DEDUZIDOS das guias A PAGAR (RECOLHER) quando da apuração dos valores DEVIDOS (Fiscal)".
Observação³: "Estes percentuais poderão VARIAR, portanto SEMPRE verifique a NORMA VIGENTE a fim de proceder corretamente com a retenção".
2) Na empresa CONTRATANTE do SERVIÇO (Considerando que seja a responsável pela retenção dos tributos):
D - Serviços Prestados por PJ..............R$ 100.000,00
C - INSS a Recolher (11%)..................R$ 11.000,00
C - ISS a Recolher (5%)....................R$ 5.0000,00
C - CSLL a Recolher (1%)...................R$ 1.000,00
C - IRPJ a Recolher (1,5%).................R$ 1.500,00
C - Pis a Recolher (0,65%).................R$ 650,00
C - COFINS a Recolher (3%).................R$ 3.000,00
C - Fornecedor/Prestador do Serviço........R$ 77.850,00
2.2) Na "Baixa" da Obrigação quando da ocorrência do recebimento pelo FORNECEDOR:
D - Fornecedor / Prestador do Serviço
C - Banco..................................R$ 77.850,00
Alexsandre Almeida Bento
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